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quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

Setores de inteligência do MPPE são fortalecidos


Para responder à altura à escalada das quadrilhas de criminosos que atuam em esquemas cada vez mais sofisticados, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tem procurado reforçar suas estruturas de combate ao crime organizado e de inteligência, ao longo do último ano. Além de iniciativas como a implantação do Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro (Lab-LD), a Procuradoria Geral de Justiça tratou de dar os alicerces necessários para fortalecer o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e o Núcleo de Inteligência do MPPE (Nimppe).

No Diário Oficial do Poder Legislativo desta terça-feira (9), duas leis foram publicadas tendo os setores de inteligência do Ministério Público como foco, ambas sancionadas pelo governador Paulo Câmara e promulgadas pelo presidente da Assembleia Legislativa, Guilherme Uchôa, baseadas em projetos de lei enviados pelo procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, após tramitação e aprovação pelo Colégio de Procuradores.

De acordo com a Lei Complementar n° 379, de 19 de dezembro do ano passado, que altera a Lei Complementar n°012/94, a partir de agora o Gaeco passa a ser um órgão de execução do MPPE. Na prática, a estrutura ganha mais autonomia para investigar indícios de crimes como corrupção, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro por meio de organizações criminosas. A nova legislação trata de garantir a permanência de pelo menos três membros do quadro do Ministério Público de Pernambuco, nomeados pelo procurador-geral de Justiça. Também permite aos integrantes a atuação de forma integrada e conjunta com os promotores da comarca onde os crimes vêm sendo investigados, trazendo ainda mais força ao trabalho da instituição.

Já a Lei nº 16.307/18 traz, em seu segundo artigo, a institucionalização do Nimppe, que passa a ser composto pela Coordenação Adjunta de Inteligência e a Gerência de Inteligência. O Nimppe é responsável por dar suporte às investigações sigilosas e complexas, demandadas por órgãos como o Gaeco, a própria Procuradoria Geral de Justiça e também pelos promotores criminais. É o gestor do Lab-LD, um poderoso conjunto de ferramentas tecnológicas específicas para flagrar atividades financeiras suspeitas, inaugurado em dezembro do ano passado pelo procurador-geral de Justiça.

No ano passado, Gaeco e Nimppe atuaram em parceria no desmonte de várias quadrilhas e deram ponto final às atividades de diversas organizações criminosas em operações conjuntas como Gênesis, Cidade Luz e Hostes. Ainda na área de reforço ao combate ao crime organizado, o MPPE promoveu um curso ministrado, em parceria com o Ministério Público do Paraná, sobre as técnicas de investigação da Operação Lava-Jato, com participação de integrantes da maior força-tarefa da história do MP brasileiro. Em novembro, Recife sediou, por iniciativa da Procuradoria Geral de Justiça, o encontro nacional do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (Gncoc), onde promotores e procuradores de todo o Brasil trocaram experiências.

DIVISÃO DE CONTABILIDADE E CUSTOS - A Lei nº 16.307/18 também criou o novo Departamento Ministerial de Contabilidade e Custos, que une a Divisão Ministerial de Custos e a Divisão Ministerial de Serviços Contábeis, trazendo mais agilidade e integração ao setor.

terça-feira, 13 de junho de 2017

Confusão dos professores resolvida: Ministério Público de Pernambuco confirma que Projeto 012/2017 aprovado na câmara pelos 11 vereadores só trata do reajuste de 7,64%, nada tendo haver com mudança de carga horária


Tudo indica que agora a confusão em torno do Projeto 012/2017, enviado pelo Poder Executivo municipal à Câmara de Vereadores de Garanhuns, tratando do reajuste de 7,64% para os professores da rede municipal chegou ao fim.

É que de acordo com recomendação do Ministério Público de Pernambuco, que os próprios professores estão divulgando maciçamente, desde a tarde desta terça-feira (13), em suas redes sociais, a exemplo do Facebook e WhatsApp, o projeto 012/2017 só trata única e exclusivamente do reajuste de 7,64% e mais nada. Repito, mais nada.

Sim senhor, como já amplamente divulgado pelos vereadores, pelo executivo municipal, por alguns Blogs da cidade, a exemplo aqui do Blog do Cisneiros em várias matérias, agora foi é o MPPE de Garanhuns na recomendação número 03/2017 que reconhece a legalidade do Projeto 012/2017 que deu origem à Lei 4400/2017, que reajustou o piso dos professores, uma vez que para o MPPE este apenas tratou do reajuste 7,64%.

Como todos nós acompanhamos desde pouco antes da votação do projeto em questão na Câmara de Vereadores na última sexta-feira (02/06), que começou a circular entre os professores a falsa notícia de que o projeto não trazia só o reajuste de 7,64% de forma linear, mas que também trazia embutida a mudança na forma de cálculo dos rendimentos dos professores de horas/aula para horas/relógio. A notícia antes só entre os professores começou a se espalhar com grande força e velocidade para toda a sociedade através dos perfis dos professores e simpatizantes da causa (Quem não é a favor da causa da educação? Eu sou. Você não?) nas redes sociais.

A informação errada ganhou corpo pela falta do termo hora/aula no projeto, o qual contém só o termo horas, causando assim uma crescente insegurança entre os professores com falta da terminologia hora/aula, para os quais a falta de tal terminologia poderia vim no futuro a dar margem para mudança na forma do cálculo de suas remunerações, mudando de hora/aula para hora/relógio pela prefeitura. Mudança essa que não poderia e nem pode ser feita por força do plano de cargos e carreira da categoria.

Esta também é a forma usada para se cálcular o piso nacional do magistério, e consequentemente os ganhos dos profissionais da educação de acordo com a quantidade de horas/aulas dadas durante a semana, 30, 40 ou algum número entre estes no caso de professor nível I, independente do tempo de aula, 30, 40, 50 ou 60 minutos, no caso aqui do município de Garanhuns e em todo estado de Pernambuco o tempo de cada aula é de 50 minutos.

Se somando a falta do termo horas/aula no projeto, outro motivo que contribuiu para esta informação errada ter se espalhado da forma que se espalhou, causando um justo temor entre os professores, foi a confusão em torno do entendimento do que é projeto de lei (este tem de ser votado na câmara) e o seria decreto do poder executivo municipal (este só podendo ser emitido pela prefeitura, não tendo se quer de passar pela câmara de vereadores).

O decreto em questão foi decretado no mês de maio passado, regulamentando a carga horária dos professores de nível I (Clique aqui e relembre) aprovados no último concurso de 2015. Onde trazia os educadores de volta para a sua carga horária original de 150 horas/aulas, para os quais fizeram o concurso, não mais sentindo a necessidade de manter 30 ou 50 horas/aulas complementares que foram dadas pela secretária de educação de acordo com a necessidade daquele momento de cada escola do município. 

Veja o que MPPE diz sobre este tema, quando afirma que em momento algum o projeto tratou da mudança de hora/aula pra hora/relógio:


“Não mencionando tratar-se de hora/relógio, sendo notório e sedimentado na prática administrativa municipal e estadual que a unidade de remuneração é a hora/aula, em conformidade também com seu plano de cargos, carreira e remuneração”.


Veja a imagem e confira:


Ficando ainda mais claro na recomendação da Promotoria quando diz "que o projeto foi apresentado com o manifesto de reajustar a grade de vencimentos, não se destinando a alteração do Pano de Cargos, Carreira e remuneração da Rede de Ensino, o que é objeto de estudo de comissão designada pelo Prefeito Municipal através da Portaria Nº 1,083/2017-GP, em conformidade com a Meta 18 do Plano Municipal de Educação - Lei Municipal 4147/2015".


Clique na imagem e confira na recomendação:


Não podemos ainda deixar de lembra o nosso amigo o Coronel Campos, quando bem diz em conversa com o Blog do Cisneiros, "que recomendação não tem força de lei. Mas acredito que pelos considerados da referida recomendação, o gestor Municipal irá seguir à risca o recomendado. Pois se assim não o fizer, ensejará em improbidade administrativa, como bem frisa a promotoria”.

Clique na imagem e confira:



Não podemos deixar de frisar que o desentendimento quanto a diferença entre o projeto e o decreto foi tão grande, que chegou ao ponto de levar os professores a lotarem o plenário e todos os espaços dentro e fora da Câmara para protestarem contra os 11 vereadores que votaram, repito, única e exclusivamente, a favor do reajuste em 7,64% para os próprios educadores. Levando até dois vereadores a votarem contra o reajuste achando que estavam votando a favor dos profissionais da educação. 


Lamentavelmente, naquela reunião ocorreram cenas lamentáveis de xingamentos racistas e homofóbicos contra três dos vereadores e contra a vereadora Luzia da Saúde, uma senhora, já avó. Quem lá esteve pôde presenciar.

No meio de daquela agitação dois dos vereadores lá presentes se confundiram e achando que estavam votando a favor dos educadores, pressionados pelos mesmos, votaram contra o reajuste 7,64%, como agora como atesta o MPPE quando diz que era só do que se trava o projeto votado naquele dia.

Vejam como que por força de uma notícia errada que se espalhou, houve uma inversão total de entendimento. Chegaria a ser irônico, se não fosse trágico.

Depois de todo este acontecido, acreditamos a partir agora com a divulgação desta recomendação do MPPE, toda esta confusão tenha chegado ao fim. Deixando para trás o temor dos professores quando a mudança no regime de de cálculo da remuneração e todas as lamentáveis publicações que alguns fizeram. Muitas delas não publicáveis. Passiveis inclusive de processos judiciais. 

Xingamentos e calunias estas ditas também em publicações de vereadores nas redes sociais, bem como em algumas publicações de parte da imprensa, que por terem o compromisso de relatar o que realmente estava acontecendo, não agradou alguns, a exemplo, mais uma vez, aqui do Blog do Cisneiros, que sempre publicou a notícia real, noticia está que agora a recomendação do MPPE comprova para nossa satisfação como profissional. 

O Blog do Cisneiros como outros foi fortemente atacado por este pequeno grupo de educadores sem educação e controle emocional,  no meio de uma grande maioria de verdadeiros professores que ali estavam lutando pelo que acreditavam estar errado. Juntando-se a esses mal intencionados, muitos apontam algumas pessoas com interesses políticos contra a atual administração municipal incitando os professores ao confronto.  


Por isso, mais uma vez, para quem quiser reler todas as matérias que nós do Blog do Cisneiros publicamos sobre o assunto, seguem os links a seguir:


Governo X Professores X Vereadores: Afinal, quem está com a razão? http://blogdocisneiros.blogspot.com.br/2017/06/governo-x-professores-x-vereadores.html


O que os professores querem você sabe? Nós aqui tentaremos lhe responder http://blogdocisneiros.blogspot.com.br/2017/06/o-que-os-professores-querem-voce-sabe.html


Prefeitura e SINPRO emitem notas com esclarecimentos sobre resultado de reunião no MPPE em Garanhuns http://blogdocisneiros.blogspot.com.br/2017/06/prefeitura-e-sinpro-emitem-notas-com.html


Veja a seguir a nota divulgada pela prefeitura:


De acordo com a Procuradoria Municipal de Garanhuns, o MPPE de Garanhuns na recomendação número 03/2017, reconhece a legalidade do Projeto que deu origem à Lei 4400/2017 que reajustou o piso dos professores, uma vez que esta apenas tratou de reajuste de 7,64%, como sempre defendeu a PMG.

Jamais o projeto de lei 012/2017, tratou de qualquer alteração do regime de trabalho, mas tão somente do piso salarial da categoria para uma carga horária de 200(duzentas) horas e das demais de forma proporcional.

Os boatos de que a Lei Municipal 4400/2017, fixou regime de trabalho de 60 (sessenta) minutos para aula são realizadas por pessoas que querem desestabilizar o trabalho dos professores, apenas querendo difundir notícias falaciosas e desprovidas.

A recomendação expedida ao Governo Municipal de Garanhuns para que não use uma lei com fins não existentes é inócua, já que a Administração só pode fazer o que a lei permite (princípio da legalidade).

Ao reconhecer que a lei 4400/2017 e seus anexos, como lei que tratou de reajuste de piso salarial, algo sempre defendido pelo Governo Municipal, o MPPE reconhece a legalidade da matéria ali tratada, basta conferir decisão já emanada pelo STF.


Veja o desabafo da vereadora Betânia da Ação Social em sua pagina no Facebook e a recomendação do MPPE:


Boa noite a todos

Hoje o Ministério Público de Pernambuco, em Recomendação 03/2017, confirmou que votei a favor do reajuste de 7,64% dos professores e não para tirar direitos dos mesmos como muitos vinham interpretando. Neste “jogo de injustiças”, fui hostilizada por ter votado a favor dos professores e consequentemente da educação. Políticos (Covardes) infiltrados aos professores, divulgaram que eu a mais 10 vereadores tínhamos votado contra os professores, fazendo uma inversão de valores. O que temos visto aqui nas redes sociais principalmente, é excesso de rigor e disciplina, mais pouco amor e misericórdia. É fácil julgar as pessoas, mais o difícil é ver nossas próprias falhas.

Por isso peço a Deus que encha o coração de todos de amor e compaixão, que todos aqueles que adotaram uma postura de julgamento e intolerância, joguem a suas pedras fora. E que essa palavra traga o entendimento de que eles serão vítimas do mesmo rigor com que tem julgado as pessoas. Deus abençoe a todos.


A seguir toda a recomendação do MPPE. Clique nas imagens para ampliar:





quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

Francisco Dirceu, novo procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco, é recebido por Paulo Câmara

Francisco Dirceu Barros e Paulo Câmara
Em conversa com o novo procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Francisco Dirceu Barros, nesta terça-feira (17.01), o governador Paulo Câmara defendeu o entrosamento entre as instituições. Durante o encontro no Palácio do Campo das Princesas, no Recife, o chefe do Executivo pernambucano adiantou algumas dinâmicas das reuniões do programa Pacto pela Vida e reforçou a importância do MPPE para os interesses do povo e do Estado. 

"O momento exige que cada instituição brasileira cumpra o seu papel e que trabalhem sintonizadas com os anseios da população", afirmou Paulo. O chefe do Executivo estadual aproveitou para reforçar com o novo procurador-geral de Justiça as ações realizadas em conjunto com o MPPE no Pacto pela Vida e falou sobre as reuniões semanais, onde são discutidas as ações do programa.

Francisco Dirceu também aproveitou o encontro para reafirmar a sua parceria com o Estado e garantiu que vai manter a instituição firme nas ações do Pacto pela Vida. "A gente está disposto a manter o diálogo com o Governo do Estado em favor da população. Há uma crise generalizada no Brasil e, por isso, precisamos unir as instituições para minimizar essas questões", salientou o novo procurador-geral de Justiça do MPPE. Na ocasião, Dirceu entregou o convite para a sua solenidade de posse, no próximo dia 03 de fevereiro, às 17h, no Teatro Tabocas, no Centro de Convenções, em Olinda.

Também participaram desta reunião no Palácio o procurador-geral do Estado, César Caúla; o chefe das Assessorias Especiais, José Neto; o secretário-geral do MPPE, Alexandre Bezerra; e o chefe de Gabinete do MPPE, Paulo Augusto.

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

"Sou inocente e vou provar", diz suspeito de executar promotor de Justiça

O suspeito de executar o promotor Thiago Soares, Edmacy Cruz Ubirajara, ficará à disposição da Justiça no Cotel. Foto: Paulo Paiva/ DP/ D.A Press
O suspeito de atirar no promotor Thiago Faria Soares, 36 anos, assassinado no Agreste de Pernambuco, foi transferido na noite desta quarta-feira (16) da Delegacia de Águas Belas, que fica na região, para o Grande Recife. Edmacy Cruz Ubirajara, 48 anos, foi reconhecido pela noiva do promotor Mysheva Martins como um dos participantes da abordagem contra o carro do promotor, atingido por quatro disparos de espingarda calibre 12 na cabeça. O crime ocorreu na última segunda (13). Mysheva e o tio dela, que estavam no veículo, escaparam ilesos.

De acordo com a Polícia Civil, Edmacy Cruz Ubirajara será levado ao Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP), na Imbiribeira, Zona Oeste da capital. Após passar por alguns exames, será recolhido ao Centro de Triagem (Cotel), em Abreu e Lima, no Grande Recife, onde ficará à disposição da Justiça.

A transferência de Edmacy Ubirajara ficou a cargo da Companhia Independente de Operações e Sobrevivência em Área de Caatinga (Ciosac) da Polícia Militar. Antes de entrar na viatura, o suspeito afirmou que era inocente. “Só tenho a dizer que sou inocente e vou provar a minha inocência”, disse. Moradores de Águas Belas se aglomeraram em frente à delegacia da cidade para acompanhar a operação.

Nesta quarta, Edmacy foi ouvido por delegados, promotores e procuradores que estão à frente das investigações. O fazendeiro José Maria Pedro Rosendo Barbosa, apontado como mandante do crime, continua foragido, assim como outros envolvidos na execução, que estavam no veículo junto com Edmacy. José Maria, mais conhecido como 'Zé Maria de Mané Pedo', já teve a prisão preventiva decretada. Ele já responde a outros processos criminais por homicídios

A megaoperação de busca continua na região. Policiais estão vistoriando principalmente áreas da zona rural de Águas Belas. Nesta quarta, houve perseguições em uma estrada de terra.

Segundo a Secretaria de Defesa Social (SDS), a principal hipótese do crime seria uma disputa de terra entre o fazendeiro e a família da noiva de Thiago Faria. O promotor, junto aos parentes de Mysheva, teria arrematado parte de uma fazenda de 25 hectares por R$ 100 mil em um leilão. A polícia indica que a morte foi motivada pela compra. Insatisfeito com o negócio, o antigo dono do terreno teria encomendado a execução.

No dia do crime, Thiago seguia para Itaíba, também no Agreste, quando um veículo se aproximou e fez um disparo contra o automóvel dele, em um trecho da PE-300. O promotor parou no acostamento. Neste momento, os suspeitos retornaram e atiraram novamente. Ele morreu no local. (Via G1 PE)

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Após prisão de executor, Polícia Civil continua caça a mandante do assassinato de promotor

A força-tarefa que investiga o assassinato do promotor Thiago Faria Soares, 36 anos, continua a caça aos outros suspeitos pelo crime após a prisão do acusado de ser executor, Edmacy Cruz Ubirajara, na noite dessa terça-feira (15). São procurados ainda o fazendeiro apontado como mandante e o motorista do carro usado para interceptar o do promotor, morto a tiros na segunda (14) na PE-300, em Itaíba, no Agreste de Pernambuco.

De acordo com o secretário de Defesa Social, Wilson Damázio, Edmacy já era suspeito desde a tarde do crime, devido à sua ligação com o mandante da execução e as características físicas. Porém, fugiu em uma motocicleta desde a segunda.

Na tarde dessa terça, enquanto o corpo do promotor era velado e sepultado no Grande Recife, o acusado esteve na Delegacia de Águas Belas, no Agreste, com um advogado. Depois de prestar depoimento, recebeu voz de prisão. Edmacy, que negou participação na execução, foi reconhecido, através de uma foto, pela noiva de Thiago Faria, Mysheva Freire Ferrão Martins, que estava no carro no momento do crime. Já havia dois mandados de prisão contra ele, expedidos em 1996 e 2000, por roubo. Nesta quarta (16), foi decretada a prisão provisória - válida por 30 dias.

Agora, a polícia continua a caça ao fazendeiro José Maria Pedro Rosendo Barbosa, apontado pelas investigações como mentor do crime. O motivo seria a disputa de terras com a família e a própria Mysheva. O pai da noiva do promotor é herdeiro de 25 hectares - dos 2 mil - junto com o suspeito de ser mandante do crime. Há mais ou menos um ano, a advogada comprou a terra por R$ 100 mil em um leilão provocado por dívidas trabalhistas. Segundo a polícia, isso provocou a ira do suspeito.

A força-tarefa tenta identificar também quem era o motorista do carro em que Edmacy estava no momento do crime. Em depoimento, a noiva dele afirmou que havia dois homens em um Corsa cinza de placas vermelhas. A polícia afirmou ainda que houve uma reunião com José Maria na manhã do crime, e que os participantes ainda serão investigados.

ENTENDA O CASO - O promotor foi assassinado com tiros de espingarda calibre 12 na cabeça e no pescoço, dentro do próprio carro, na rodovia PE-300, na cidade de Itaíba. Ele dirigia o carro e estava acompanhado da noiva, Mysheva Freire Ferrão Martins,  e do tio dela, Adautivo Elias Martins, quando outro automóvel se aproximou e desferiu os tiros. De acordo com a Polícia, Mysheva teve ferimentos leves, depois de ter pulado pela janela do veículo para não ser atingida pelos disparos. Adautivo não foi atingido. O corpo de Thiago Faria foi sepultado por volta das 18h dessa terça-feira, no Cemitério Morada da Paz, em Paulista, no Grande Recife. (Via Jornal do Commercio)

Polícia prende homem acusado de matar promotor em Itaíba

A Polícia Civil de Pernambuco prendeu, na madrugada desta quarta-feira (16), um dos homens acusados de atirar e matar o promotor Thiago Faria Soares, 37 anos, na manhã da última segunda-feira (14). Edimacir Cruz foi apontado pelas investigações como um dos executores do crime. Ele estava escondido em Águas Belas. Segundo o secretário de Defesa Social, Wilson Damázio, Edimacir é sobrinho fazendeiro José Maria Pedro Rozendo Barbosa, apontado como mandante do assassinato. José Matia continua foragido.

"Conseguimos prender durante a noite de ontem (terça) e início da madrugada o Edimacir Cruz, que é um dos executores. Ele é sobrinho de José Maria, o proprietário da fazenda e apontado pelas investigações como o mandante do crime", explicou Damázio, durante entrevista à jornalista Graça Araújo, na Rádio JC News. "Ele mora nas imediações de onde aconteceu o homicídio. Não confessou o crime, mas vamos interrogá-lo novamente", completou.

O segundo homem que participou da execução ainda está sendo procurado pela polícia. Vale salientar que, segundo a principal testemunha do crime, a noiva do promotor Thiago Faria, a advogada Mysheva Ferrão Martins (ela também estava dentro do carro), duas pessoas participaram do homicídio. "Vamos continuar com as buscas e tentar prender os outros envolvidos ainda essa semana. O caso está desvendado", informou Damázio.

De acordo com o secretário, Edimacir não se preocupou em cometer o crime com o rosto encoberto. "Ele estava apenas com óculos escuros e um chapéu" Mysheva Ferrão Martinsnão tinha contato com o acusado, mas o conhecia de vista.

Edimacir deve ser levado ainda nesta quarta de Águas Belas para o Recife, onde será novamente interrogado. Ele já possui mandado de prisão preventiva. "Será ouvido e levado para um dos presídios do Estado", finalizou Damázio, sem precisar, entretanto, onde ele vai ficar preso. "Ele vai ter uma recomendação especial", disse. (Via Jornal do Commercio)

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Fazendeiro foragido é o principal suspeito de mandar matar promotor em Itaíba

A polícia está procurando o fazendeiro José Maria Pedro Rozendo Barbosa, como principal suspeito de mandar matar o promotor Thiago Faria Soares, 37 anos, na manhã da última segunda-feira (14), na PE-300, em Itaíba, Agreste do Estado. A justiça já concedeu mandado de prisão preventiva contra José Maria, que se encontra foragido. A informação foi confirmada pelo chefe da Polícia Civil de Pernambuco, Osvaldo Moraes.

Thiago foi morto com quatro tiros a queima-roupa, por volta das 9h. De acordo com as investigações, o promotor recomendou a desapropriação da fazenda de José Maria por conta de dívidas trabalhistas. Quem arrematou a propriedade foi justamente a noiva de Thiago, a advogada Mysheva Ferrão Martins.

A imissão de posse de 25 hectares da propriedade saiu em junho. O valor do arremate não foi divulgado. Os dois iriam se casar no dia 1º de novembro e ela tinha planos de morar no local com o promotor. Com raiva por ter perdido a fazenda, José Maria contratou matadores para executar Thiago.

Logo após o leilão, José Maria, antes de deixar a propriedade, quebrou boa parte dos imóveis que possuíam no fazenda. Um cunhado do suspeito, que não teve o nome divulgado, ficou de comparecer nesta terça-feira à Delegacia de Itaíba, mas ainda não o fez.

Ainda nesta terça-feira, o cunhado de José Maria, Edmacy Ubirajara, de 47 anos, prestou depoimento na Delegacia de Águas Belas, no Agfreste.

A polícia procurou o agricultor pela manhã na Vila Santa Rosa, em Iati. Mas, ao perceber a presença dos policiais, ele teria fugido. À tarde, porém, se apresentou espontaneamente.

O CASO - Thiago Faria tinha saído de casa, em Águas Belas, também no Agreste, e se dirigia ao trabalho, em Itaíba, quando foi assassinado. Ele dirigia o veículo e estava acompanhado da noiva, Mysheva Freire Ferrão Martins, e um tio da moça, Adautivo Elias Martins, quando outro carro se aproximou e vários homens efetuaram os disparos. Mysheva conseguiu pular do carro e teve apenas ferimentos leves. O tio escapou se abaixando no banco de trás.

O corpo de Thiago foi periciado no Instituto de Medicina Legal (IML) no Recife. O velório ocorreu no Centro Cultural Rossini Alves Couto, no área central da capital, e levado ao Hospital Morada da Paz, para ser sepultado. (Via Jornal do Commercio)

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Justiça mantém Silvino Duarte inelegível

Em decisão tomada na tarde de ontem, terça-feira (15), o Tribunal de Justiça de Pernambuco manteve ação cível nº. 0000179-96.2012.8.17.0640, impetrada pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, na pessoa do promotor Alexandre Bezerra, da comarca de Garanhuns, proibindo a Câmara Municipal dos Vereadores de Garanhuns de reexaminar por decisão administrativa as prestações de contas já rejeitadas, tanto pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco como pelo próprio plenário da câmara, do ex-prefeito Silvino de Andrade Duarte (PSDB), relativas aos exercícios 2002 e 2003.

Com esta decisão, o ex-prefeito Silvino Duarte (PSDB), continua inelegível, enquadrado na Lei da Ficha Limpa, não podendo disputar nenhuma eleição pelos próximos 8 anos.

Quanto a Câmara dos Vereadores de Garanhuns, só resta agora, caso queira, recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça – STJ, ainda assim, sem nenhuma garantia de que terá o seu pleito atendido antes período eleitoral.

ELEIÇÕES 2012

Segundo algumas pessoas e vereadores próximos ao prefeito de Garanhuns, Luiz Carlos de Oliveira (PDT), e ao ex-prefeito de Caetés, Zé da Luz (PHS), existia um pré-acordo com Silvino, para, caso sua tentativa de se tornar elegível não tivesse êxito, o candidato do grupo então seria Zé da Luz, para disputar o cargo de prefeito da “Suíça Pernambucana”. Indo para a disputa contra os candidatos Antônio João Dourado (PSB), candidato do governador Eduardo Campos, Izaías Régis, candidato do senador Armando Monteiro, e Paulo Camelo (PSOL), os únicos já declarados candidatos até agora.

Fica então a pergunta: O ex-prefeito Silvino de Andrade Duarte (PSDB) irá mesmo apoiar o ex-prefeito de Caetés, Zé da Luz (PHS), irá lançar a sua esposa Aurora Cristina (PSDB), irá apoiar o Vereador Sivaldo Albino (PPS), como este sempre apregoa, que caso Silvino não seja candidato, ele o será, irá para o deputado Izaías Régis, irá para o candidato palaciano Antônio João Dourado, para a candidata petista Rosa Quidute, ou se manterá neutro nestas eleições? Com a palavra, o ex-prefeito, Silvino de Andrade Duarte.

terça-feira, 3 de abril de 2012

Advogado de Paulo Couto divulga nota afirmando que o MPPE falta com a verdade

Paulo Couto, presidente OAB seccional Garanhuns / Foto: Kleber Cisneiros
Em resposta a matéria intitulada, MPPE barra pagamento ilegal a funcionários ligados a administração municipal de Garanhuns, publicada inicialmente no Blog de Jamildo e reproduzida aqui no Blog do Kleber Cisneiros, o advogado, Luis Sebastião, que representa o presidente da OAB seccional Garanhuns, Paulo Couto, manda nota de esclarecimento a imprensa onde afirma que o ministério público falta com a verdade. Veja abaixo a integra da nota:


NOTA DE ESCLARECIMENTO

Pelo presente instrumento venho na qualidade de advogado bem esclarecer, que as informações veiculadas pelo Ministério Público na data de hoje a respeito do precatório onde figuram com credores Itamar Luiz Ramos e Paulo Andre Lima do Couto Soares e devedor Município de Garanhuns não corresponde com verdade processual vigente.

A afirmativa na qual os cálculos firmados pela contadoria judicial, concluiu um valor pecuniário bem menor daqueles inscritos no precatório judicial, não pode se ter como entendimento final a questão, haja vista que os aludidos cálculos serão objeto de questionamento e impugnação pelos meus clientes conforme bem está disposto no despacho exarado pelo nobre magistrado da fazenda publica da Comarca de Garanhuns.

Logo há de ser respeitado o principio constitucional da ampla defesa e do contraditório a cerca da questão.

Por outro lado necessário resaltar que o meu cliente credor Paulo Andre Lima do Couto Soares não é e nunca foi ligado a atual administração municipal. Vale resaltar que o ultimo cargo público no exercido pelo mesmo na administração publica municipal de Garanhuns, tenha sido na administração do Governo do Ex-Prefeito Ivo Tino do Amaral no período dos anos de 1988-1992.

Para maiores esclarecimento a natureza do presente precatório trata-se de uma ação trabalhista movida pelos meus clientes na comarca de Garanhuns na qual foi julgada a sentença procedente em primeiro grau, e confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Tendo o devido precatório sendo inscrito na ordem cronológica junto TJPE, como determina a legislação processual em vigor.

Urge mencionar que meus Clientes/Credores apenas pleiteiam o recebimento de verbas trabalhistas que foram negadas pelas administrações municipais ao longo dos anos, tendo essa demanda judicial se arrastado por dezenove anos, nesse infundado lapso temporal vários planos econômicos foram editados onde várias moedas passaram a vigorar nesse País, trazendo assim prejuízo aos meus clientes, pois tais verbas tem um caráter alimentar.

Isto posto entendo que esses sejam os esclarecimentos necessários a presente questão, para bem salvaguardar a imagem, reputação e interesses dos meus clientes.

Atenciosamente,

Luis Sebastião
Advogado
OAB/PE 22.275

segunda-feira, 2 de abril de 2012

MPPE barra pagamento ilegal a funcionários ligados a administração municipal de Garanhuns


Do Blog de Jamildo

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu impedir o pagamento de quase R$ 500 mil a duas pessoas ligadas a administração municipal de Garanhuns. Após perícia judiciária, o órgão comprovou que o valor a ser pago, atualizado para os dias de hoje, seria de R$ 56 mil, gerando uma economia de R$ 385 mil para o município. O responsável pela ação é promotor de Justiça Alexandre Bezerra.

Em 2008, o assessor da prefeitura, Itamar Luiz Ramos, e o procurador-geral da Câmara Municipal, Paulo André do Couto Soares, presidente da OAB seccional Garanhuns, ingressaram com uma ação trabalhista na Justiça, requerendo o pagamento de férias não gozadas, no valor total de R$ 441.144, 63. No entanto, o promotor de Justiça Alexandre Bezerra desconfiou do alto valor a ser pago. “O montante não foi contestado pelo procurador-geral do município, o que deveria ter sido feito. Quase na hora de efetivar o pagamento, através de parecer técnico apresentado, nós conseguimos provar que o valor era absurdo e o juiz suspendeu o pagamento”, explicou.

Ainda de acordo com o promotor de Justiça, as férias cobradas pelos funcionários públicos são referentes a quatro períodos e o valor calculado pela Justiça é de R$ 56 mil.

sexta-feira, 30 de março de 2012

Na Alepe, secretário da Educação diz efetivar Lei da Responsabilidade Educacional em abril


Em audiência pública sobre o cumprimento da Lei da Responsabilidade Educacional n° 13.273/2007, na manhã desta quarta-feira (28), o secretário da Educação Anderson Gomes anunciou a apresentação do relatório com indicadores educacionais - relativos ao ano de 2011 - para o próximo dia 25 de abril. O encontro aconteceu no Plenarinho III da Assembleia Legislativa de Pernambuco, na Rua da União - Boa Vista.

Estiveram presentes no encontro o deputado estadual e autor da Lei de Responsabilidade Educacional - Silvio Costa Filho (PTB), a presidente da Comissão da Educação e Cultura da Alepe - Teresa Leitão (PT), a assessora da reitoria da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) - Flávia Campos, a promotora do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) – Catarina Gusmão, os representantes do Sindicato dos Professores de Pernambuco (Sintepe) – Rita de Cássia e Jairo Cavalcanti, o diretor executivo da União dos Estudantes de Pernambuco (Uespe) – Cícero Nóbrega, e os deputados estaduais Ângelo Ferreira (PSB) e Adalto Santos (PSB).

Há quatro anos sancionada pelo poder Executivo, as determinações da Lei ainda não estão sendo cumpridas em Pernambuco. O objetivo central é reunir, em um relatório anual, indicadores educacionais que apontem o desempenho de cada instituição de ensino da rede estadual. No documento também devem ser constadas metas para os quatro anos subsequentes.

“Sabemos que a educação no Estado avançou nos últimos cinco anos, mas ainda há muito que ser feito. O acesso de alunos às escolas é maior, mas os números precisam ser qualitativos”, frisou Costa Filho.  O parlamentar acrescentou que na Câmara Federal dos Deputados existe o Projeto de Lei n° 7420/06 em tramitação há anos, de autoria de Raquel Teixeira (PSDB) e relatado por Raul Henry (PMDB), mas que ainda não obteve aprovação. “Pernambuco saiu na frente do País, o projeto foi aprovado por unanimidade dos 49 deputados da Casa. A Lei é pioneira, mas é preciso que saia do papel”.

De acordo com o secretário da Educação, o relatório de 2011 será entregue à Comissão de Educação e Cultura da Alepe no dia 25 de abril. “A Lei é muito importante e se alinha com a forma do governador Eduardo Campos de gerir o Estado. O momento educacional de Pernambuco está muito bom, estamos em constante crescimento em relação aos indicadores internos e externos. O importante é lembrar que não estamos estagnados”, disse Anderson Gomes. O secretário sugeriu incluir os indicadores do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) no relatório.

Catarina Gusmão do MPPE destacou a importância de reformular a Lei com a inclusão do Plano Estadual da Educação, e também aproveitou o espaço para questionar o secretário sobre os métodos de contratação de professores atuais. “Por que estão investindo em contratos temporários ao invés de efetivar os professores concursados e capacitados para exercer tal função? Acaba-se gastando mais”, alertou.

A promotora relevou a importância de investir na infraestrutura das escolas. “Há uma preocupação do governo de incluir a tecnologia nas escolas, com tablets e afins, mas antes disso as instituições precisam de instrumentos básicos, como a implantação de bibliotecas em toda rede até 2016, conforme lei federal”, lembrou.

Já a deputada Teresa Leitão pontuou algumas modificações que podem ser feitas na Lei, como a inclusão de laboratórios de ciências em todas as escolas da rede estadual, de grêmios estudantis, de uma radiografia com o perfil social dos alunos, entre outras. “A Comissão de Educação e Cultura apresentará em breve um substitutivo à Lei atual, com as sugestões e observações feitas nesta audiência, e este passará a ter validade em 2013”. 

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LEI Nº 13.273, DE 05 DE JULHO DE 2007:

EMENTA: Estabelece normas voltadas para a Lei de Responsabilidade Educacional do Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Secretário de Educação apresentará na Comissão de Educação da Assembléia Legislativa, relatório anual, contendo os indicadores educacionais até 120 (cento e vinte dias) dias após o término de cada ano letivo.

Parágrafo Único. Fica estabelecido que no caso do não cumprimento do disposto no art. 1º pelo administrador público, o mesmo incorrerá nas sanções em vigor previstas na Legislação administrativa, cível e penal.

Art. 2º Os indicadores educacionais que se refere o art. 1º a serem utilizados são:

I – Alfabetização:

a) Taxa de Analfabetismo da população com faixa etária entre 6 (seis) e 14 (quatorze anos) anos.

b) Taxa de analfabetismo da população com faixa etária entre 15 (quinze) e 18 (dezoito) anos.

c) Taxa de analfabetismo da população com faixa etária entre 19 (dezenove) e 24 (vinte e quatro) anos.

d) Taxa de analfabetismo da população com faixa etária a partir de 25 anos.

II – Matrícula e Evasão Escolar:

a) Número de alunos matriculados.

b) Índice de Evasão Escolar.

c) Número de vagas ociosas, por nível de escola.

III – Taxa de distorção idade-série:

a) Distorção idade-série dos alunos dos anos iniciais (1ª à 4ª série) do ensino fundamental.

b) Distorção idade-série dos alunos dos anos finais (5ª à 8ª série) do ensino fundamental.

c) Distorção idade-série dos alunos do ensino médio.

IV – Docentes:

a) Número total de professores.

b) Percentual de professores em contrato temporário.

c) Percentual de professores com pós-graduação "Lato Sensu".

d) Percentual de professores com mestrado.

e) Percentual de professores com doutorado.

f) Remuneração média dos professores por nível de ensino.

V – Programas:

a) Indicar os Programas de Valorização e Capacitação Docente desenvolvidos para os professores da rede.

b) Indicar os Programas realizados em parceria com as iniciativas privada e pública.

V – Tempo de Estudo:

a) Anos de estudos da população.

VI – Rendimento Escolar:

a) Índice de Aprovação/Reprovação em razão do rendimento escolar.

b) Índice de Reprovação por faltas às atividades escolares.

VII – Infraestrutura:

a) Indicar o número total de escolas da Rede Pública de Ensino do Estado.

b) Indicar o total de escolas com necessidade de recuperação da rede física, de acordo com ospadrões básicos construtivos.

c) Indicar total de escolas recuperadas nas suas instalações físicas, de acordo com os padrões básicos construtivos.

d) Indicar as escolas com laboratório de informática.

e) Indicar as escolas com biblioteca

f) Indicar as escolas com quadras poliesportivas cobertas e descobertas.

Art. 3º Anualmente, a Lei que aprovar as diretrizes orçamentárias prevista no artigo 37, inciso XX, da Constituição do Estado de Pernambuco, deverá conter do anexo de metas educacionais para os próximos quatro anos, utilizando-se como parâmetro os indicadores descritos na presente Lei.

Art. 4º O Conselho Estadual de Educação encaminhará à Comissão de Educação da Assembléia Legislativa de Pernambuco relatório anual de suas atividades.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

sexta-feira, 23 de março de 2012

MPPE entra com Ação Civil Pública contra prefeito de Lajedo


Do Blog de Jamildo

A promotora de Justiça de Lajedo, no Agreste do Estado, Danielly da Silva Lopes, ingressou com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o prefeito do município, Antônio João Dourado (PSB). Ele é acusado de desvio de finalidade em gestos públicos por promoção pessoal, ao utilizar as cores de sua campanha eleitoral, azul e vermelho, no slogan da prefeitura, em prédios e veículos públicos e no fardamento dos alunos da rede municipal. A promotora considerou que o uso das cores “identificam pessoalmente” o prefeito, associando ações públicas como realizações pessoais. O caso tramitará na vara única da cidade.

Na mesma ação, a promotora acionou a prefeitura para que a Justiça a obrigue a trocar imediatamente a combinação azul e vermelho por cores neutras em seus slogan, bens e equipamentos.

Caso seja condenado, o prefeito pode ter seus direitos políticos suspensos por período de três a cinco anos, perder a função pública, pagar multa de até 100 vezes o valor da sua remuneração e ficar proibido por três anos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

A combinação azul e vermelha são as cores do PDT, partido pelo qual Antônio João Dourado se elegeu em 2008. Em outubro de 2011, ele se transferiu para o PSB. A representante do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) havia recomendado ao gestor, no início do ano, a adoção de cores neutras. Mas, como não foi atendida, lhe restou ajuizar a ação.

“Optou o ora primeiro requerido (o prefeito) por insistir numa conduta que evidentemente macula os princípios da impessoalidade e da supremacia do interesse público, e consequentemente afronta o art. 37, caput, e §§1º e 4º, da Constituição Federal, além de corresponder a ato de improbidade administrativa tipificado no art. 11, da Lei nº 8.429/92”, sustentou a promotora, no texto da ação.

Em resposta à recomendação expedida em janeiro, o prefeito informou que as cores utilizadas no slogan da prefeitura não estão diretamente ligadas à sua pessoa, “posto que são uma identificação da própria Administração Pública desde o ano de 1997”. Alegou também que as cores não são adotadas pelo PSB.

Essas explicações, porém, não convenceram a promotora. Para Danielly da Silva Lopes, a combinação azul e vermelho “remete à sua pessoa e ao partido político a que pertenceu quando eleito prefeito”.