NOTA DE REPÚDIO
As
entidades, movimentos sociais e usuários da assistência social abaixo-assinados
repudiam com veemência a intervenção autoritária e ilegal da Comissão Eleitoral
instituída para organizar a eleição do Conselho Municipal de Assistência
Social, para o biênio 2018-2020.
A
Comissão Eleitoral instituída por 04 conselheiros, sendo 02 (dois)
representantes do governo e 02 (dois) representantes da sociedade civil, onde
suas decisões foram por maioria do governo, inclusive a apreciação dos recursos
dos candidatos e eleitores inscritos para esta eleição foram decididas sem a
participação dos 02 (dois) representantes da sociedade civil.
É
imperioso esclarecer, que o presidente atual do CMAS é representante do governo
e não faz parte da comissão eleitoral, portanto, não devem confundir as
atribuições dos membros do conselho, pois, embora seja o presidente, as
questões da eleição devem ser deliberadas por aqueles instituídos na Resolução
nº 020/2018. Neste processo, caberia ao
presidente do CMAS assinar tão somente resolução instituindo a comissão
eleitoral, a qual deve designar o seu presidente. Só isso bastaria para anular
os procedimentos até aqui realizados.
Por
meio de Resolução nº 026/2018 publicada em 20 de junho de 2018 no Diário
Oficial da AMUPE e assinada pelo Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social, Luiz
Carlos A. Cavalcante, e não pelo
presidente da comissão, a Comissão Eleitoral homologa e convoca para o pleito
do dia 25 de junho de 2018, num claro ataque antidemocrático ao CMAS, sem considerar
os recursos apresentados pelos candidatos e eleitores, mantendo a decisão
anterior, com o entendimento que os mesmos não estariam habilitados sob
argumentos frágeis e inconsistentes.
Nesse
diapasão, válido reiterar que a Constituição Federal estabeleceu como diretriz
a ser observada na organização das ações de assistência social a participação
popular, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas
e no controle das ações, atribuições outorgadas pela Lei nº 8.742, de 1993, aos
conselhos de assistência social.
A
regulamentação do processo de escolha dos representantes da sociedade civil no
CMAS, bem como o funcionamento das assembleias, dar-se-á por meio de
resoluções, sobretudo deve editar resoluções que disciplinam o processo
eleitoral de representação da sociedade civil em seus assentos.
Os
processos eleitorais de representação da sociedade civil no CMAS durante as
gestões anteriores eram regulamentados por resoluções do Conselho que dispunham
no sentido de que o mandato dos conselheiros representantes de tal setor
pertencia às entidades e organizações representantes, e não às pessoas físicas
por estas indicadas, respeitando as normativas que regulam a matéria.
Com
a devida vênia ao entendimento da Comissão Eleitoral, entendemos que a escolha
dos representantes da sociedade civil para exercerem mandatos não
governamentais nos conselhos de assistência social não só pode como deve recair
sobre as entidades e organizações, representantes, e não sobre as pessoas
físicas por estas indicadas.
O
entendimento acima é extraído a partir de duas premissas. A primeira, que
admite que o mandato eletivo possa pertencer às pessoas jurídicas, restando
ultrapassado o dogma segundo o qual o mandato obtido por meio de eleições deve
pertencer, necessariamente, às pessoas físicas, sobretudo se considerados os
julgados dos tribunais pátrios que admitem a despersonalização do voto. E a
segunda, no sentido de que os mandatos não governamentais nos conselhos de
assistência social, nas proporções que a legislação assegura, pertencem à
sociedade civil, sendo esta representada diretamente pelas correspondentes
entidades e organizações, que titularizam, assim, tais assentos, na qualidade
de representantes legítimos deste segmento social.
Torna-se
inevitável o entendimento de que a legislação, ao reservar à sociedade civil a
metade dos assentos nos conselhos de assistência social, garantiu às entidades
e organizações de assistência social e de trabalhadores do setor, além dos
representantes de usuários ou de organização de usuários da assistência social,
a titularidade de tais mandatos, na qualidade de representantes de tais
segmentos sociais.
Corroborando
o entendimento exposto, nos termos do art. 17 da Lei Orgânica da Assistência
Social e do art. 6º do Decreto nº 1.817, de 12 de fevereiro de 1996, os membros
do Conselho são as entidades da sociedade civil e o governo. O detentor do
mandato é a entidade e o Governo é membro com assento permanente por força de
lei. Não é a pessoa que se vincula ao CMAS e nem conquista o mandato, mas a
entidade é que é eleita e se faz representar.
Ao
emitir tal resolução, a comissão eleitoral está intervindo de maneira ilegal no
Conselho e impedindo a participação popular e o controle social de fiscalizar
as ações de implementação das políticas públicas na área da assistência social.
A
atitude de inabilitar a maioria dos representantes da sociedade civil que se
inscreveram neste processo eleitoral, tem como foco central calar a população e
tirar dela qualquer possibilidade de participar da gestão democrática do SUAS,
e que pela primeira vez terá a participação dos usuários.
Com
esta decisão, a comissão eleitoral demonstra, mais uma vez, seu caráter
antidemocrático e antipopular e seu desprezo e desrespeito pelo controle social,
usuários e trabalhadores do SUAS.
O
Conselho de Assistência Social foi uma conquista da mobilização popular no
sentido de fortalecer e aprimorar o SUAS a partir da elaboração de diretrizes
afinadas com as necessidades e anseios da comunidade e o acompanhamento do uso
dos recursos públicos.
Nós,
entidades representativas do povo, movimentos populares e usuários da política
de assistência social, não nos dobrarão frente ao arbítrio e levantaremos, em
uníssono, nossa voz contra toda e qualquer ameaça à democracia e à soberania
popular, e não pactuamos com este modelo de eleição do conselho que estão
impondo a sociedade civil do nosso município.
Abaixo-assinados as Entidades
representativas, movimentos sociais e usuários: Associação dos Deficientes
Visuais do Agreste Meridional de Garanhuns – ADVAMPE, Associação de Mulheres
Unidas de Garanhuns-AMUG, Lar da Criança Santa Maria, Associação dos Pais e
Amigos dos Excepcionais de Garanhuns-APAE, Creche Eterna Aliança, Associação
Com. Dr. Ivaldo Dourado, Creche Santa Maria, Núcleo de Desenvolvimento Social
de Garanhuns-NADESG, Creche Santa Terezinha, José Juca de Melo Filho, Eliane
Madeira, Aparecida Nascimento, Diana Maria da Conceição, Mauruzan Dionizio
Ferreira Junior, e outros.
Garanhuns, 20 de junho de
2018.