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quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Marcos Patriota soluciona pagamento aos professores travado a várias administrações


A Prefeitura de Jupi, através da Secretaria de Finanças comunica a toda população que no início da manhã desta quarta-feira (31/Jan), está efetivando o pagamento dos Precatórios FUNDEF aos Profissionais ativos e inativos do Magistério.

O prefeito Marcos Patriota assumiu o compromisso com a categoria beneficiada e fechou acordo para a realização deste pagamento referente ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério dos anos de 2001 a 2006.

De acordo com a Secretária de Finanças, Sra. Leylla Ricelly, mais de R$ 3.000,000,00 (três milhões de reais) proventos deste pagamento estão sendo aplicados na economia local, tendo em vista que, com esse pagamento, será possível alavancar o comércio com a circulação dos valores.

Vale salientar que a liberação deste recurso é parte do sonho dos profissionais da educação há muito anos, sendo solucionado agora na gestão de Marcos Patriota.

Além de realizar o pagamento aos profissionais do magistério, a Prefeitura estará aplicando sua porcentagem na melhoria e avanço dos serviços educacionais prestados no município. Com isso é possível valorizar o profissional da educação, garantir todos os seus direitos e ainda garantir que a realidade educacional de Jupi esteja caminhando a passos largos

Salário de janeiro dos professores de Garanhuns foi pago com o reajuste do novo piso

Professores protestam em frente prefeitura de Garanhuns

O Governo Municipal de Garanhuns decretou um aumento de 6,81% no piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica, respeitando o piso nacional do magistério, que passou a ser de R$ 2.455,35 (dois mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) para jornada de trabalho de 200 (duzentas) horas mensais e R$ 1.841,51 (hum mil oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e um centavos) para os profissionais do grupo ocupacional de magistério que tenham jornada de trabalho de 150 (cento e cinquenta) horas mensais.

O Decreto que autoriza o aumento foi assinado pelo Prefeito Izaías Régis e será publicado na edição do Diário Oficial dos Municípios/ AMUPE desta quarta (31). O reajuste segue os termos do art. 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que estabelece a atualização anual do piso nacional do magistério, sempre a partir de janeiro.

Os valores previstos decorrentes da aplicação do piso também se aplicam aos professores inativos e pensionistas que estejam recebendo abaixo do piso salarial e daqueles que detenham paridade.

O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e teve os seus efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2018. Ou seja, os professores já receberam o reajuste na folha salarial deste mês, paga ontem (29). (Secom)

sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Dia do Professor será comemorado pela Secretaria de Educação de Garanhuns neste sábado (28)


O Dia do Professor é anualmente celebrado no dia 15 de outubro. Pensando nisso, o Governo Municipal de Garanhuns, por meio da Secretaria de Educação irá promover uma tarde de homenagens aos professores da Rede Municipal de Ensino. O momento vai ser realizado amanhã (28), no auditório do Sesc Garanhuns, a partir das 15h. Serão realizadas palestras que abordam temas como “Autoestima e responsabilidade social” e “Habilidades socioemocionais e novos contextos de vida e trabalho”. Apresentações e sorteios de brindes também fazem parte da programação que seguirá até às 17h. (Secom)

domingo, 3 de setembro de 2017

TCU quer que quase meio milhão de professores voltem à sala de aula

O ministro Walton Alencar Rodrigues levou o problema ao plenário do TCU

Por iniciativa do ministro Walton Rodrigues, o Tribunal de Contas da União decidiu investigar e mapear professores de escola pública fora da sala de aula. Auditoria do TCU atesta que no ensino médio 70.000 professores estão nessa situação. No ensino básico é ainda pior: 380 mil têm gratificação de 40% para dar aulas, mas estão cedidos a outros órgãos. Cerca de meio milhão de professores devem ser obrigados a dar aulas. Ou terão de devolver a gratificação recebida ilegalmente. A informação é do colunista Cláudio Humberto, do Diário do Poder.

Por lei, 60% dos recursos do Fundeb são destinados exclusivamente para pagar professores do ensino básico que estão na sala de aula.

“Dezenas de milhares de professores são remunerados com verbas federais, e servem em assembleias, câmaras e outros”, diz o ministro.

O TCU decidiu que caberá aos tribunais estaduais de Contas levantar o tamanho da burla à aplicação dos recursos do Fundeb.

Para Walton, recursos criados em benefício das futuras gerações não podem ser desviados para custear professores fora da sala de aula. (Diário do Poder)

terça-feira, 25 de julho de 2017

Professores municipais ocupam gabinete do Prefeito do Recife



Cerca de 30 professores da rede municipal passaram a noite desta segunda-feira (24) na Prefeitura do Recife. Eles chegaram ao gabinete do prefeito Geraldo Júlio durante à tarde para reivindicar reajuste salarial para categoria. Os manifestantes, ligados ao Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede do Recife (Simpere), foram à PCR após um ato no Centro de Formação de Educadores Professor Paulo Freire, na Madalena.

"A nossa data-base é janeiro. Desde então, a prefeitura vem empurrando com a barriga o anúncio do índice. Em julho, o reajuste anunciado foi de 0%", disse a coordenadora geral do Simpere, Simone Fontana. O grupo de professores não foi recebido pelo prefeito Geraldo Julio e decidiu permanecer no gabinete.

De acordo com os professores, a energia da prefeitura foi cortada e os banheiros fechados. Em um vídeo que circula pelas redes sociais, uma das manifestantes relatou como estava a situação da ocupação. "Apagaram as luzes, trancaram as portas, desligaram tudo e não deixaram entrar comida. Estamos precisando de apoio", afirmou. A guarda Municipal interditou a frente da prefeitura para evitar a entrada de mais manifestantes.


Foto: Felipe Ribeiro / JC Imagem

Resposta


A prefeitura informou que, como acontece todos os dias, não foi permitida a entrada de pessoas no imóvel depois que o expediente terminou. O acesso às secretarias, onde ficam os banheiros, foi impedido pela mesma razão, segundo a PCR.

Em nota, as Secretarias de Governo e Participação Social e de Educação do Recife disseram que as negociações da campanha salarial de 2017 estão em andamento. O texto acrescenta que a próxima rodada de negociação está marcada para esta quinta-feira.

A nota também diz que "nos últimos anos a Prefeitura do Recife pagou os percentuais de aumento para os professores da rede municipal de ensino, respeitando, assim, a Lei do Piso, valor estabelecido pelo Ministério da Educação". (Por TV Jornal / Jornal do Commercio)

quinta-feira, 6 de julho de 2017

Desembargador reconhece que Prefeito Izaías Régis estava certo diante os professores

O Prefeito Izaías Régis (PTB)

O desembargador Eurico de Barros Correia Filho, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), em decisão monocrática, no processo Número 0002408-23.2017.8.17.0000 (476905-3), nesta quarta-feira (05), reconheceu a legalidade do decreto 028/2017, o bendito decreto tão criticado pelos professores da rede pública municipal, os quais diziam ser ilegal. Tendo inclusive este pensamento sido respaldado pelo promotor Domingos Sávio, da comarca Garanhuns do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), onde o mesmo recomendou ao prefeito da cidade, Izaías Régis (PTB), a sua revogação. O qual, com a aprovação da lei 4400/2017, impugnou o decreto.


Veja o que diz o desembargador Eurico de Barros Correia Filho em parte da sentença:


“Em um primeiro momento, não percebi no decreto explicitado o prejuízo aos professores aos quais o Sindicato requerente representa, uma vez que a lei pendente na Câmara prevê a mesma remuneração que o decreto também trouxe. Em um segundo momento, observo que a lei impugnada prevê a remuneração de dois tipos de profissionais: os que tem jornada de trabalho de 200 horas mensais e os de 150 horas mensais. Em relação a estes últimos, o decreto impugnado traz informação de que a Secretaria de Educação estaria elevando a carga horária dos últimos para 170 e 180 horas sem respaldo legal. Cogito que a principal irresignação para efeito da concessão de liminar seria justamente a restrição dessa elevação de carga horária, mas são meras conjecturas, uma vez que os prejuízos aos professores com a referida norma não restaram explicitados na petição inicial.”


Segue link para o processor completo no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco:


quinta-feira, 15 de junho de 2017

Ministério Público entra com ação para que Estado do RN cumpra a Lei nº 11.738/2008 e implemente carga horária de professores em hora/relógio


No Rio Grande do Norte segue nas mãos da justiça a decisão dobre a mudança à forma de trabalho e consequentemente a forma de remuneração dos professores daquele estado.

É que lá o Ministério Público (MPRN) decidiu dar início a ação civil pública de número 0811511-06.2016.8.20.5001 contra o estado, alegando que o este estaria sendo lesado pelo acúmulo da diferença de 10 ou 20 minutos entre horas/aula e horas/relógio.

Na ação, o MPRN pede ao estado para fazer mudança na forma de cálculo da jornada de trabalho dos professores de hora/aula, como hoje é aqui em Garanhuns e em todo estado de Pernambuco, para hora/relógio, isso porque para o Ministério Público de lá, se o estado continuar a pagar aos profissionais do magistério por hora/aula de 40 minutos no período noturno e 50 minutos nos períodos diurnos matutino e vespertino, o estado estará sendo lesado, podendo acarretar improbidade administrativa tanto para o governador quanto para o secretário de educação, pois, ainda segundo o MPRN, além dos alunos perderem de 10 ou 20 minutos por hora da sua carga horária, o contribuinte do Rio Grande do Norte paga aos servidores da educação os mesmos 10 ou 20 a mais em cada hora trabalhada, já que de acordo com a ação a hora/aula tem de ser computada como sendo de 60 minutos, uma hora de trabalho completa.

Acatando a ação do Ministério Público, no dia 03 Novembro 2016 a juíza Francimar Dias Araújo da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte assegurasse, num prazo de 30 dias, o cumprimento integral da carga horária de 30 horas semanais com base na hora-relógio, medida de tempo padrão, na qual uma hora corresponde a 60 minutos, em benefício dos professores da rede estadual de ensino.

A magistrada determinou também que a Secretaria Estadual de Educação encaminhasse relatório àquele Juízo comprovando o integral cumprimento da carga horária de 30 horas dos professores, mediante a indicação do cumprimento de 24 aulas de 50 minutos por semana, devendo, ainda, apresentar o relatório do novo déficit de professores para a rede estadual.

Pela sentença, o Estado ficava obrigado a implementar a composição da carga horária na forma fixada pela Lei nº 11.738/2008, aos profissionais do magistério da Rede Estadual de Ensino do RN (ensino médio, fundamental e EJA), com base na hora-relógio, com a finalidade de assegurar o cumprimento das 800 horas de aula, de 60 minutos por ano, exigidas pela nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o Estado do RN. Nela, o MP informou que instaurou Inquérito Civil visando apurar a contagem da hora atividade dos professores da rede estadual de ensino, a fim de compatibilizar a jornada destes servidores de acordo com a hora relógio, caso a jornada estivesse em desacordo com a mencionada medida de tempo.

O MP afirmou que, conforme documentos anexado aos autos, observou que a jornada de trabalho dos professores da rede estadual de ensino “era computada com base na hora-aula de 50 minutos nos períodos matutino e vespertino e 40 minutos no período noturno”.

Porém no dia 09 fevereiro 2017, faltando apenas três dias para o inicio do ano letivo, o embate jurídico entre o Sindica dos Trabalhadores em Educação (SINTE-RN) e o Ministério Público (MPRN) tem um novo capítulo. Desta vez favorável ao sindicato, em que a juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Francimar Dias Araújo da Silva, optou pela anulação de todos os atos praticados antes da inclusão do SINTE-RN no processo e pela unificação da ação que tramitava na 2ª Vara com uma da 5ª Vara, de 2012. Essa última trata da questão da divisão dos terços de horas de serviço prestado dentro da sala de aula, "demanda da mesma matéria (jornada de trabalho do Magistério Estadual)", de acordo com a própria decisão judicial.

Com a decisão da juíza, o SINTE-RN passa também a integrar a ação e o Governo do Estado deixa de ser obrigado a cumprir a sentença da 2ª Vara. Em uma publicação em rede social, a secretária de educação Cláudia Santa Rosa afirmou que "espera que não fiquemos num faz e desmancha" e que espera que o MPRN, autor da ação, "não recorra, aguardando o julgamento final". O Governo, seguindo orientação da Procuradoria Geral do Estado optou por aguardar o resultado do embate jurídico, que será julgado na 5ª Vara pelo Juiz Alberto Dantas Filho. Até lá, será mantido o regime de 20 aulas semanais para professor nível I.


Links das fontes usadas na matéria:


Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte



Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte





terça-feira, 13 de junho de 2017

Confusão dos professores resolvida: Ministério Público de Pernambuco confirma que Projeto 012/2017 aprovado na câmara pelos 11 vereadores só trata do reajuste de 7,64%, nada tendo haver com mudança de carga horária


Tudo indica que agora a confusão em torno do Projeto 012/2017, enviado pelo Poder Executivo municipal à Câmara de Vereadores de Garanhuns, tratando do reajuste de 7,64% para os professores da rede municipal chegou ao fim.

É que de acordo com recomendação do Ministério Público de Pernambuco, que os próprios professores estão divulgando maciçamente, desde a tarde desta terça-feira (13), em suas redes sociais, a exemplo do Facebook e WhatsApp, o projeto 012/2017 só trata única e exclusivamente do reajuste de 7,64% e mais nada. Repito, mais nada.

Sim senhor, como já amplamente divulgado pelos vereadores, pelo executivo municipal, por alguns Blogs da cidade, a exemplo aqui do Blog do Cisneiros em várias matérias, agora foi é o MPPE de Garanhuns na recomendação número 03/2017 que reconhece a legalidade do Projeto 012/2017 que deu origem à Lei 4400/2017, que reajustou o piso dos professores, uma vez que para o MPPE este apenas tratou do reajuste 7,64%.

Como todos nós acompanhamos desde pouco antes da votação do projeto em questão na Câmara de Vereadores na última sexta-feira (02/06), que começou a circular entre os professores a falsa notícia de que o projeto não trazia só o reajuste de 7,64% de forma linear, mas que também trazia embutida a mudança na forma de cálculo dos rendimentos dos professores de horas/aula para horas/relógio. A notícia antes só entre os professores começou a se espalhar com grande força e velocidade para toda a sociedade através dos perfis dos professores e simpatizantes da causa (Quem não é a favor da causa da educação? Eu sou. Você não?) nas redes sociais.

A informação errada ganhou corpo pela falta do termo hora/aula no projeto, o qual contém só o termo horas, causando assim uma crescente insegurança entre os professores com falta da terminologia hora/aula, para os quais a falta de tal terminologia poderia vim no futuro a dar margem para mudança na forma do cálculo de suas remunerações, mudando de hora/aula para hora/relógio pela prefeitura. Mudança essa que não poderia e nem pode ser feita por força do plano de cargos e carreira da categoria.

Esta também é a forma usada para se cálcular o piso nacional do magistério, e consequentemente os ganhos dos profissionais da educação de acordo com a quantidade de horas/aulas dadas durante a semana, 30, 40 ou algum número entre estes no caso de professor nível I, independente do tempo de aula, 30, 40, 50 ou 60 minutos, no caso aqui do município de Garanhuns e em todo estado de Pernambuco o tempo de cada aula é de 50 minutos.

Se somando a falta do termo horas/aula no projeto, outro motivo que contribuiu para esta informação errada ter se espalhado da forma que se espalhou, causando um justo temor entre os professores, foi a confusão em torno do entendimento do que é projeto de lei (este tem de ser votado na câmara) e o seria decreto do poder executivo municipal (este só podendo ser emitido pela prefeitura, não tendo se quer de passar pela câmara de vereadores).

O decreto em questão foi decretado no mês de maio passado, regulamentando a carga horária dos professores de nível I (Clique aqui e relembre) aprovados no último concurso de 2015. Onde trazia os educadores de volta para a sua carga horária original de 150 horas/aulas, para os quais fizeram o concurso, não mais sentindo a necessidade de manter 30 ou 50 horas/aulas complementares que foram dadas pela secretária de educação de acordo com a necessidade daquele momento de cada escola do município. 

Veja o que MPPE diz sobre este tema, quando afirma que em momento algum o projeto tratou da mudança de hora/aula pra hora/relógio:


“Não mencionando tratar-se de hora/relógio, sendo notório e sedimentado na prática administrativa municipal e estadual que a unidade de remuneração é a hora/aula, em conformidade também com seu plano de cargos, carreira e remuneração”.


Veja a imagem e confira:


Ficando ainda mais claro na recomendação da Promotoria quando diz "que o projeto foi apresentado com o manifesto de reajustar a grade de vencimentos, não se destinando a alteração do Pano de Cargos, Carreira e remuneração da Rede de Ensino, o que é objeto de estudo de comissão designada pelo Prefeito Municipal através da Portaria Nº 1,083/2017-GP, em conformidade com a Meta 18 do Plano Municipal de Educação - Lei Municipal 4147/2015".


Clique na imagem e confira na recomendação:


Não podemos ainda deixar de lembra o nosso amigo o Coronel Campos, quando bem diz em conversa com o Blog do Cisneiros, "que recomendação não tem força de lei. Mas acredito que pelos considerados da referida recomendação, o gestor Municipal irá seguir à risca o recomendado. Pois se assim não o fizer, ensejará em improbidade administrativa, como bem frisa a promotoria”.

Clique na imagem e confira:



Não podemos deixar de frisar que o desentendimento quanto a diferença entre o projeto e o decreto foi tão grande, que chegou ao ponto de levar os professores a lotarem o plenário e todos os espaços dentro e fora da Câmara para protestarem contra os 11 vereadores que votaram, repito, única e exclusivamente, a favor do reajuste em 7,64% para os próprios educadores. Levando até dois vereadores a votarem contra o reajuste achando que estavam votando a favor dos profissionais da educação. 


Lamentavelmente, naquela reunião ocorreram cenas lamentáveis de xingamentos racistas e homofóbicos contra três dos vereadores e contra a vereadora Luzia da Saúde, uma senhora, já avó. Quem lá esteve pôde presenciar.

No meio de daquela agitação dois dos vereadores lá presentes se confundiram e achando que estavam votando a favor dos educadores, pressionados pelos mesmos, votaram contra o reajuste 7,64%, como agora como atesta o MPPE quando diz que era só do que se trava o projeto votado naquele dia.

Vejam como que por força de uma notícia errada que se espalhou, houve uma inversão total de entendimento. Chegaria a ser irônico, se não fosse trágico.

Depois de todo este acontecido, acreditamos a partir agora com a divulgação desta recomendação do MPPE, toda esta confusão tenha chegado ao fim. Deixando para trás o temor dos professores quando a mudança no regime de de cálculo da remuneração e todas as lamentáveis publicações que alguns fizeram. Muitas delas não publicáveis. Passiveis inclusive de processos judiciais. 

Xingamentos e calunias estas ditas também em publicações de vereadores nas redes sociais, bem como em algumas publicações de parte da imprensa, que por terem o compromisso de relatar o que realmente estava acontecendo, não agradou alguns, a exemplo, mais uma vez, aqui do Blog do Cisneiros, que sempre publicou a notícia real, noticia está que agora a recomendação do MPPE comprova para nossa satisfação como profissional. 

O Blog do Cisneiros como outros foi fortemente atacado por este pequeno grupo de educadores sem educação e controle emocional,  no meio de uma grande maioria de verdadeiros professores que ali estavam lutando pelo que acreditavam estar errado. Juntando-se a esses mal intencionados, muitos apontam algumas pessoas com interesses políticos contra a atual administração municipal incitando os professores ao confronto.  


Por isso, mais uma vez, para quem quiser reler todas as matérias que nós do Blog do Cisneiros publicamos sobre o assunto, seguem os links a seguir:


Governo X Professores X Vereadores: Afinal, quem está com a razão? http://blogdocisneiros.blogspot.com.br/2017/06/governo-x-professores-x-vereadores.html


O que os professores querem você sabe? Nós aqui tentaremos lhe responder http://blogdocisneiros.blogspot.com.br/2017/06/o-que-os-professores-querem-voce-sabe.html


Prefeitura e SINPRO emitem notas com esclarecimentos sobre resultado de reunião no MPPE em Garanhuns http://blogdocisneiros.blogspot.com.br/2017/06/prefeitura-e-sinpro-emitem-notas-com.html


Veja a seguir a nota divulgada pela prefeitura:


De acordo com a Procuradoria Municipal de Garanhuns, o MPPE de Garanhuns na recomendação número 03/2017, reconhece a legalidade do Projeto que deu origem à Lei 4400/2017 que reajustou o piso dos professores, uma vez que esta apenas tratou de reajuste de 7,64%, como sempre defendeu a PMG.

Jamais o projeto de lei 012/2017, tratou de qualquer alteração do regime de trabalho, mas tão somente do piso salarial da categoria para uma carga horária de 200(duzentas) horas e das demais de forma proporcional.

Os boatos de que a Lei Municipal 4400/2017, fixou regime de trabalho de 60 (sessenta) minutos para aula são realizadas por pessoas que querem desestabilizar o trabalho dos professores, apenas querendo difundir notícias falaciosas e desprovidas.

A recomendação expedida ao Governo Municipal de Garanhuns para que não use uma lei com fins não existentes é inócua, já que a Administração só pode fazer o que a lei permite (princípio da legalidade).

Ao reconhecer que a lei 4400/2017 e seus anexos, como lei que tratou de reajuste de piso salarial, algo sempre defendido pelo Governo Municipal, o MPPE reconhece a legalidade da matéria ali tratada, basta conferir decisão já emanada pelo STF.


Veja o desabafo da vereadora Betânia da Ação Social em sua pagina no Facebook e a recomendação do MPPE:


Boa noite a todos

Hoje o Ministério Público de Pernambuco, em Recomendação 03/2017, confirmou que votei a favor do reajuste de 7,64% dos professores e não para tirar direitos dos mesmos como muitos vinham interpretando. Neste “jogo de injustiças”, fui hostilizada por ter votado a favor dos professores e consequentemente da educação. Políticos (Covardes) infiltrados aos professores, divulgaram que eu a mais 10 vereadores tínhamos votado contra os professores, fazendo uma inversão de valores. O que temos visto aqui nas redes sociais principalmente, é excesso de rigor e disciplina, mais pouco amor e misericórdia. É fácil julgar as pessoas, mais o difícil é ver nossas próprias falhas.

Por isso peço a Deus que encha o coração de todos de amor e compaixão, que todos aqueles que adotaram uma postura de julgamento e intolerância, joguem a suas pedras fora. E que essa palavra traga o entendimento de que eles serão vítimas do mesmo rigor com que tem julgado as pessoas. Deus abençoe a todos.


A seguir toda a recomendação do MPPE. Clique nas imagens para ampliar:





segunda-feira, 12 de junho de 2017

Paulo Câmara se recusa a pagar o Piso Nacional dos Professores e categoria entra em estado de greve em Pernambuco


Como você pode ver no depoimento acima, do presidente do Sindicato dos Professores de Pernambuco (SINTEPE), não são só os professores da rede municipal de Garanhuns que estão insatisfeitos, os profissionais da rede de ensino estadual reunidos em assembleia na última quinta-feira (08) decidiram entrar em estado de Greve. Isso porque diferente da situação aqui de Garanhuns, em que o prefeito do município, Izaías Régis (PTB), mandou projeto para câmara de vereadores, o qual já aprovado na sexta-feira (02/06), reajustando os vencimentos dos professores em 7,64% de forma linear para todos os educadores se adequem ao Piso Nacional do Magistério, pagando inclusive este reajuste de forma retroativa a Janeiro. Já o governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), se recusa, mais uma vez, a dar o mesmo reajuste de 7,64% proposto pelo MEC, muito menos de forma retroativa a janeiro. O que o governador oferece é dividir este percentual em duas parcelas, pagando uma em outubro e outra só para janeiro de 2018.

No caso aqui de Garanhuns, a luta dos professores não é pelo reajuste, mas para terem suas remunerações em hora/aula, mantendo 30 horas/aula a mais que sua carga horária original de 150 horas/aula para professores de nível I, já no caso do governo do estado de Pernambuco a luta é para terem o seu direito básico ao mesmo reajuste de 7,64% dado por Garanhuns de forma retroativa a janeiro.

Veja a seguir o comunicado do SINTEPE


Clique na imagem para ampliar

sábado, 10 de junho de 2017

Prefeitura e SINPRO emitem notas com esclarecimentos sobre resultado de reunião no MPPE em Garanhuns

Fotos extraídas das redes sociais

Aconteceu na tarde desta sexta-feira (09) na sede do Ministério Público de Pernambuco em Garanhuns (MPPE), reunião entre representantes da prefeitura municipal de Garanhuns, Câmara de vereadores de Garanhuns e Sindicato dos Professores de Pernambuco (SINPRO-PE) onde se discutiu a respeito do decreto municipal emitido pela prefeitura regulamentando a carga horária dos professores e dando um reajuste de 7,64% de forma linear adequando assim os vencimentos dos professores em Garanhuns ao piso nacional do magistério. Foi esse decreto que o MPPE pediu a revogação. Pois o MPPE entendeu que essa regulamentação do piso só pediria ser definida por Lei. 

Nesse caso, o projeto de lei n° 012/2017, votado e aprovado na Câmara na manhã da sexta-feira (02), regulamentando a Lei Federal 11.738/2008, que  criou o piso salarial dos profissionais do magistério, de modo que, estabeleceu para os professores com 200 horas o valor de R$ 2.298,00 neste ano de 2017. 

Passado o encontro, tanto a Prefeitura de Garanhuns quanto o Sindicato dos Professores de Pernambuco (SINPRO-PE), emitiram notas de esclarecimento relatando o discutido na sede do MPPE.


Veja a seguir as notas em suas integras:


NOTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS


MPPE de Garanhuns reconhece a legalidade do Projeto de Lei 012/2017 que reajustou o piso dos professores

O projeto foi aprovado na Câmara de Vereadores de Garanhuns na última sexta (02)

Em reunião realizada na sede do Ministério Público em Garanhuns onde participaram representantes da Procuradoria Geral do Município de Garanhuns, assessores jurídicos da Câmara de Vereadores e um representante do Sindicato dos Professores, o Promotor de Justiça, Dr. Domingos Sávio, informou ao representante dos professores que o projeto de Lei 012/2017, está correto, uma vez que tratou do reajuste do piso de 7,64% para todos os professores para uma carga horária de 40 (quarenta) horas.

Assim, a discussão de que o Projeto era ilegal defendido pelos professores, não foi aceita pelo MPPE.

O promotor recomendou apenas a revogação do Decreto Municipal por entender que a discussão ali só poderia ser regulamentada por lei, e solicitou o ressarcimento aos professores, para o período em que o decreto vigorou. O que a  Procuradoria Municipal por entender que a Lei Municipal 4400/2017, ao retroagir os seus efeitos a janeiro de 2017, já estabeleceu os critérios de valores e respectiva carga horária, já estava em elaboração de decreto revogando as disposições anteriores. O Governo Municipal de Garanhuns sempre soube da legalidade do Projeto de Lei 012/2017 e por isso mesmo o enviou para análise e votação do Legislativo. Com isso reforçamos mais uma vez o compromisso do Governo Municipal de Garanhuns com uma gestão baseada no respeito às leis e defesa do município.


SINPRO – NOTA DE ESCLARECIMENTO


O SINDICATO dos professores verificando a necessidade de elucidação à categoria, instituições de ensino e sociedade em geral, quanto a RECOMENDAÇÃO do Ministério Público Estadual, vem por meio da presente NOTA DE ESCLARECIMENTO abordar o assunto com os fundamentos jurídicos a seguir elencados:

Primeiramente importante esclarecer que a reunião realizada na sede do Ministério Público de Garanhuns ocorrida na última sexta feira (09) de junho de 2017 tinha como objeto principal tratar da matéria que afeta a carga horária dos professores municipais com o objetivo de auto composição, o que de fato não ocorreu resultando na recomendação ministerial.

Cumpre destacar que durante toda reunião a discussão foi fundada em linhas gerais sobre  jornada de trabalho do professor, a duração da hora/aula que tem influência direta nos vencimentos da categoria (reduzindo vencimentos)  e sobre a legalidade no acréscimo de 30 h/a  à carga horária de 150h/a, ficando demonstrado  inclusive que este assunto  (HORA/AULA)já foi objeto de  análise  pela procuradoria municipal  em 2016 que na  ocasião emitiu parecer favorável  opinando  pela legalidade da jornada de trabalho de 180 horas-aula.

Analisando a legislação aplicável a jornada de trabalho dos professores do Município de Garanhuns, constata-se que a proposta de redução salarial e  carga horária  dos professores   realizada pela administração municipal não atende aos ditames legais que balizam a matéria, notadamente o Plano de Cargos e Carreiras do Município Lei nº 3.758/2010 que prevê o acréscimo de carga horaria de acordo com a necessidade da rede municipal, o que de fato ocorreu desde a implementação da Lei do Piso  e  a elevação da jornada de trabalho dos docentes ocorreu  em estrito cumprimento a lei, matéria esta  inclusive foi  declarada legal pela procuradoria municipal.
O que deve ser levado em consideração é que a questão do direito dos estudantes, aos quais a LDB assegura 800 (oitocentas) horas anuais lecionadas em 200 (duzentos) dias letivos, não se confunde com os direitos dos professores naquilo que diz respeito às suas jornadas de trabalho.

Resta claro que aos professores é garantida a contratação com base em um determinado número de aulas (horas-aula), independentemente da duração de cada aula para efeito do que assegura ao estudante a LDB. Portanto, cada professor deve cumprir um determinado total de aulas semanais. 

Restou comprovado que a administração municipal incorreu em manifesto equívoco ao realizar redução de carga horária, REDUÇÃO DO SALÁRIO DOS PROFESSORES em desconformidade com a legislação e doutrina pátria, considerando que a Lei do Piso não define a duração da hora–aula para efeitos de remuneração dos professores e que a própria lei proíbe a multiplicação da jornada do professore por 60 (sessenta) minutos e dividi-la por aulas de 50 (cinquenta) minutos, tal mecanismo caracterizaria burla a Lei  do Piso nº 11.378/2008 a fim de aumentar o número de aulas dentro da jornada.

Vejamos o que diz o Parecer do Conselho Nacional de Educação, CNE/CEB Nº: 18/2012: 
“logo, para cumprimento do disposto no § 4º do art. 2º da lei nº 11.738/2008, não se pode fazer uma grande operação matemática para multiplicar as jornadas por minutos e depois distribuí-los por aulas, aumentando as aulas das jornadas de trabalho, mas apenas e tão somente destacar das jornadas previstas nas leis dos entes federados, 1/3 (um terço) de cada carga horária nesse sentido a lei não dá margem a outras interpretações.”  

A hora-aula do profissional do magistério é fator de referência, estatuída pela legislação vigente, como cinquenta minutos. O fulcro da contagem ficta da hora é a manutenção das boas condições do profissional e o reconhecimento ao desgaste que o exercício da profissão acarreta, como ocorre com o cômputo da hora-noturna.

Regulamentando a duração da hora-aula, a Lei Nº 11.329 de 16 de janeiro de 1996, estabelece em 50 minutos a duração de cada aula. É de se entender, portanto, levando em conta a composição da jornada estabelecida em lei que a jornada de trabalho do professor deve ser estabelecida em horas-aula para garantir a aplicabilidade do art. 2º, § 4º da Lei 11.738/08, conforme Parecer CEB/CNE n.º 18/2013.

Para ratificar tais entendimentos, faz-se necessário transcrever dispositivos previstos no Estatuto do Magistério do Estado de Pernambuco Lei Nº 11.329 de 16 de janeiro de 1996, define o regime de trabalho do professor e a duração da hora-aula, conforme artigos abaixo transcritos:

Art. 14 – O regime de trabalho do professor do Serviço Público do Estado de Pernambuco é fixado em HORA-AULA, independente da função que exerça e do nível de ensino que atue.
Art. 15 – A duração da HORA-AULA em qualquer dos turnos diurnos de trabalho, quer na regência ou na execução de atividades técnico-pedagógicas, será de 50 (CINQUENTA) MINUTOS.
Parágrafo Único: Será de 40 (quarenta) minutos a duração da HORA-AULA prestada pelo professor em regência de classe, quando em turno noturno.

Deve ser ressaltado que a RECOMENDAÇÃO deixa claro que a mudança na interpretação na duração da hora-aula do professor altera a concepção até então dada à jornada de trabalho dos docentes da rede municipal, pois pretende transformar as horas-aula efetivamente trabalhadas em horas em regência de classe (hora relógio), inviabilizando, na prática, o cumprimento das horas atividades tal qual estão previstas na legislação e doutrina pátria,  não atendendo  aos ditames legais que balizam a matéria, conforme já demonstrado.

Não restam dúvidas que o Ministério Público de Garanhuns seguiu  estritamente o que determina a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação,  a Lei do Piso, o  Estatuto do Magistério Estadual e o Plano de Cargos e Carreiras do Município de Garanhuns, RECOMENDADO que o município de Garanhuns revogue o Decreto nº 28/2017 que reduziu INDEVIDAMENTE a carga horária de todos os professores municipais e consequentemente realize os ressarcimentos sofridos pela categoria no prazo de 10 (dez) dias.

Reiteramos que caso o município entenda que a Lei nº 4400/2017, conforme noticiado em veículos de comunicação da cidade por meio de nota oficial, justifique a continuidade da retirada de horas dos vencimentos de ALGUNS docentes, estará em flagrante descumprimento de uma RECOMENDAÇÃO do Ministério Público Estadual.  

Por fim, o SINPRO considera a decisão uma vitória para os professores e para a sociedade de Garanhuns e se coloca à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

quarta-feira, 7 de junho de 2017

O que os professores querem, você sabe? Nós aqui tentaremos lhe responder

Foto retirada de rede social

Na manhã desta quarta-feira (07), tivemos uma manifestação de parte dos professores da rede municipal de ensino de Garanhuns percorrendo diversas ruas da cidade. Tendo seu ponto de partida na praça da fonte luminosa, em frente ao colégio XV de Novembro, os manifestantes seguiram com destino a frente do Palácio Celso Galvão, onde ali chegando, fizeram discursos e gritaram gritos de ordem para os funcionários que ali trabalhavam. Se a intenção era protestar contra o prefeito, não deram sorte, pois o chefe do executivo municipal esta em viagem a Brasília em busca da liberação de recursos, de acordo com sua acessória, a qual nos informou que o prefeito só estará de volta ao seu expediente na prefeitura a partir da manhã da sexta-feira (09).

Com tudo isto que vem acontecendo desde a aprovação do Projeto de Lei 012/2017 por 11 votos a favor e 2 contrários, na manhã da última sexta-feira (02), na câmara de vereadores, muitos com certeza já se perguntou.

Afinal, contra o que os professores protestam?

O que eles querem?

Qual o motivo de tanta indignação?

O que tiraram deles para estarem tão furiosos?

Se tiraram, quem tirou, o prefeito? Ou foram os vereadores?

O prefeito e os vereadores estão contra a educação?

Se você já se fez alguma ou algumas dessas perguntas, de uma coisa não tenha dúvida, você com certeza não foi e nem será o único ou a única a já ter se feito uma ou mais dessas indagações, ou mesmo outras que não listadas aqui. Na verdade acho que a grande maioria das pessoas que já tomou conhecimento do que vem acontecendo já se fez pelo menos umas dessas perguntas. Eu mesmo me fiz várias.

Por este motivo, nós aqui do Blog do Cisneiros, iremos tentar destrinchar ao máximo o projeto aqui em questão, tim tim por tim tim, para que você possa aqui no Blog, encontrar suas respostas. E consequentemente formar sua opinião. Boa Leitura!


*


Todos os professores foram beneficiados com o reajuste de 7,64%, ajustando o salario ao piso nacional da educação?
                   
Sim, todos os professores que receberam o reajuste de 7,64 se ajustando ao piso nacional, receberam de forma linear. Pois o projeto aprovado pelos 11 vereadores que votaram a favor só trata única e exclusivamente do reajuste dos professores. Nada mais que isso.

O que cortaram dos professores, salário ou horas/aula a mais que suas quantidades de horas/aula de direito, de acordo com o edital para o qual fizeram o concurso?

Falando numa linguajem bem coloquial, o que cortaram de 148 professores foram horas/aula complementares "extras", além das suas cargas horárias originais para as quais fez o concurso.

Imaginemos um funcionário que trabalhe no deposito de Ferreira Costa, no horário de 8 h às 12 h e dás 14 h às 18 h.

Suponhamos que no mês de abril a empresa comprou um grande carregamento de cerâmicas a mais e alguns dos carregadores do deposito foram contemplados com mais 4 horas de horas extras diárias durante todo o mês. Quando foram receber, ao invés de vim só o salário de 1 mil reais (salário fictício), veio no contracheque 1 mil e 500 reais.

O funcionário super satisfeito por ter recebido 500 reais a mais chega em casa e faz a festa, pois o seu supervisor, por ser muito legal, o deu mais 4 horas extras diárias durante todo o mês. O que consequentemente lhe rendeu um dinheirinho a mais no bolso.

Só que no mês seguinte, em maio, a empresa não vê mais a necessidade das horas extras a mais, e manda cortar, deixando todos nas suas cargas horárias originais, para as quais foram contratados. Coisa mais normal e sensata a se fazer em qualquer parte do mundo. Se não são mais necessárias as horas extras, não tem porque as manter.

Só que com os funcionários acostumados com os 500 reais a mais, pagos pelas horas extras, não aceitam não as terem mais. Com isso, resolvem protestar e exigirem que a empresa mantenha as horas a mais mesmo sem precisar. Usando as redes sociais para colocar a população contra a empresa, fazendo passeatas pela cidade e protestos em frente a loja contra sua administração.

Falando a grosso modo, é isto que esta acontecendo com os 148 professores da rede de ensino municipal em Garanhuns, de um total de mais de 1000. Pois a lei aprovada só afeta os chamados no ano de 2016 e agora em 2017, no inicio de janeiro. Todos aprovados no último concurso feito no ano de 2015, não afetando os concursados até o ano de 2011, estes tem direito adquirido, que é o caso da maioria dos lideres do movimento, estes não foram atingidos. Depois de 2011 a prefeitura só realizou um concurso para professores, que foi este de 2015, com estes 148 já chamados até o momento.

Muitos professores admitidos agora em janeiro para 150 horas, já estavam com 200 horas, concedidas pela secretária Kauely Almeida.

Estes a partir de agora irão voltar de imediato para sua carga horária de 150 horas originais, para as quais fizeram o concurso. Consequentemente, por não mais trabalharem estas 50 horas extras a mais, não irão mais receber por elas.

Mesma coisa para os que hoje estão com 180 horas, 30 horas extras a mais que as suas 150 horas de direito para as quais fez o concurso. Estes terão estas 30 horas extras a mais cortadas de forma gradativa, 10 horas extras serão cortadas a cada mês, até atingir as 30 horas extras que estão sendo pagas a mais. Trazendo o professor para as suas 150 horas originais para as quais fez o concurso.

Com os professores agora só dando as aulas para as quais fizeram o concurso, Professor I (150 horas/aula) ou Professor 2 (200 horas/aula), pode vim a faltar professor na rede de ensino municipal?

Sim. E isso é ótimo, temos de torcer para que falte, pois se faltar o município será forçado a chamar mais aprovados no último concurso de 2015, já tendo chamado todos os aprovados, terá de fazer novo concurso e já chamar de forma imediata. Dando assim mais oportunidades para muitos jovens profissionais entrando agora no mercado de trabalho. Gerando mais emprego e renda ao município e seus habitantes.

Com isto dito, muitos podem vim a se perguntar se além de estarem protestando para terem de volta suas horas extras, estarão também tentando manter uma reserva de mercado, impedindo a admissão de novos concursados? Continuando da forma que estava indo, com professor com até 430 horas/aula, quando teríamos um novo concurso?

Ouvi dizer que muitos professores que fizeram o concurso para professor nível I (150 horas/aula) e estavam com 180 horas/aula, 30 horas/aula complementares "extras" a mais, vão ser prejudicados com este corte, pendendo suas horas/aula extraclasse, isso é verdade?

Não. Todo professor, por força de lei federal, tem direito a cumprir 1/3 de sua carga horária em atividades extraclasse e 2/3 em sala de aula.

Antes de continuarmos você pode estar se perguntando, o que são atividades extraclasse?

Atividades extraclasse são todas e quaisquer atividades que os professores fazem em relação ao trabalho fora da sala de aula. Tais como corrigir e elaborar provas e trabalhos em casa, participar todas as semanas nas terças-feiras no turno da noite na escola do Centro Específico de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério (CEFAM). Para os professores que não participam do CEFAM, também é necessária sua presença todas as terças-feiras na escola, onde usam o tempo para elaborar atividades diversas, além de um sábado por mês pagarem aula atividade também na escola.

Quem já ouviu dizer que professor trabalha mais em casa que na escola? Eu já, e agora sei que eles recebem por isso.

Vamos às contas

Vamos usar como exemplo o professor de Nível I (150 horas/aula). Só lembrando que, como já publicado aqui no Blog do Cisneiros em matéria anterior (Clique aqui e relembre), por força de lei federal, só são facultados aos municípios a contratação de professores de Nível I (150 horas/aula) e Nível II (200 horas).

No caso Professor Nível I (150 horas/aula), 100 horas/aula da sua carga horária são em aulas dentro da sala de aula. As outras 50 horas/aula lhe são pagas por suas atividades extraclasse.

Para os professores de Nível II (200 horas/aula) vale a mesma coisa, guardando as devidas proporções.

De acordo com o MEC, todo aluno tem de ter 800 horas ou 200 dias de aula durante o ano letivo, onde os professores de Nível (150 horas/aula) e Nível 2 (200 hora/aulas) são divididos de acordo com a necessidade de cada escola no município pela secretaria de educação municipal.

Então, como acabamos de ver, não é verdade que os professores perderão horas das suas atividades extraclasse.

Com essas mudanças, estão dizendo que a aula agora vai ser de 60 minutos, uma hora completa, como também me disseram que agora os professores só darão aulas até a quinta-feira, ficando a sexta-feira sem professor, isso é verdade?

Como vimos na resposta acima, não, isso não é verdade. E como já dito aqui, caso falte professores, o governo municipal agora será obrigado a chamar mais aprovados do concurso de 2015 ou realizar um novo concurso, caso não tenham mais aprovados para serem chamados de imediato.


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Com isto posto, nós do Blog do Cisneiros, esperamos, mais uma vez, termos contribuído para o entendimento do porque desta insatisfação destes 148 professores da rede municipal de ensino de Garanhuns.