A
deputada estadual Priscila Krause solicitou ao Tribunal de Contas do Estado
(TCE) e ao Ministério Público de Contas (MPCO) no início da tarde dessa
quarta-feira (27) apuração ao que considerou “manobra fiscal e administrativa”
realizada pelo governo Paulo Câmara para fechar as contas de 2018 sem déficit.
A operação, que segundo Priscila fere a gestão fiscal e as normas licitatórias
em vigor, consistiu em antecipar irregularmente por dois anos a venda da
operacionalização da folha de pagamento do Estado, um dos ativos de maior valor
de mercado à disposição da administração estadual, especificamente em relação
ao período entre fevereiro de 2021 e fevereiro de 2022. A manobra ocorreu, segundo Priscila Krause,
sem a devida divulgação no Diário Oficial do Estado.
“Houve
uma antecipação de receita, que só seria realizada em dezembro de 2020, para
que se fechassem artificialmente as contas do ano passado, alterando os
parâmetros fiscais. Mesmo com um aumento da carga tributária estadual,
fecharíamos com um déficit de mais de cem milhões. Nós desconfiamos dessa
hipótese em dezembro, questionamos o governo e a documentação obtida confirma
nossa tese. É um fato que contraria as leis, uma manobra que vai de encontro às
práticas exigidas das gestões fiscal, administrativa e da transparência e que
requer um posicionamento dos órgãos fiscalizadores”, registrou a parlamentar.
Priscila
Krause acrescentou que, na prática, se vendeu irregularmente um ano da gestão
da folha ao Bradesco, ao preço de 2015, fato que prejudica o Estado por
antecipar uma receita que deveria compor o Orçamento de 2020 bem como por haver
uma renúncia a um novo leilão que negociaria um resultado mais vantajoso, visto
que, apenas pelos requisitos do tamanho da folha, que aumentou, e da reposição
monetária, implicaria num recebimento maior no ano que vem.
De
acordo com o segundo termo aditivo ao contrato 080/2015 firmado entre o Estado
de Pernambuco e o Banco Bradesco S/A em sete de dezembro de 2018 – o documento
é assinado pelo governador Paulo Câmara (PSB) – o contrato de 60 meses, com
termo final em 1º de fevereiro de 2021, foi aditado em um ano, sob a obrigação
do Bradesco repassar R$ 139,2 milhões aos cofres estaduais até 10 de dezembro
passado, com o pretexto de que o Banco haveria de se adaptar, na gestão da
folha, às obrigatoriedades de adaptação de software e procedimentos porque em
janeiro de 2020 as administrações públicas em todo o País terão que obedecer às
novas regras de registro salarial de seu pessoal (sistema eSocial).
Além
de antecipar em 24 meses um aditivo de prazo que, pela Lei das Licitações, já
não seria possível, visto que o prazo máximo é de 60 meses (com possibilidade
de prorrogação por 12 meses sob justificativa de caráter excepcional da
autoridade superior), a vinculação entre a necessidade de adaptações no sistema
da folha de pagamento já é previsto no contrato original. “Não há uma relação
lógica entre as adaptações do eSocial e a venda da folha por um ano com tanto
tempo de antecedência. Até porque o próprio contrato assinado em dois mil e
quinze já prevê essa necessidade da contratada se adaptar, além do que essa
questão do eSocial já está prevista desde dois mil e dezesseis para começar em
dois mil e vinte, não tem nada a ver com dois mil e vinte e um, dois mil e
vinte dois”, acrescenta.
Na
peça protocolada no TCE e no MPCO, Priscila exemplifica o caso da Prefeitura do
Recife, que também tem contrato com o Bradesco para gestão da sua folha de
pessoal. No último dia 19 de janeiro, a administração municipal publicou termo
aditivo incrementando obrigações à contratada, também nesse anseio de
aperfeiçoamento da operacionalização da folha, mas o aditivo não contemplou
prorrogação de prazo nem venda antecipada do direito de gerir o pagamento
salarial. “A mim, como deputada, cabe acompanhar essa questão fiscal com todo o
cuidado que requer, pois estamos tratando do futuro de Pernambuco. Fazer tudo
isso e ainda por cima não publicar no Diário Oficial me parece um
contrassenso”, finalizou.