A
Comissão Mista que examina a Medida Provisória 891/2019 aprovou hoje (quarta,
30) relatório do deputado federal Fernando Rodolfo (PL-PE) alterando regras do
INSS para beneficiar o trabalhador. A emenda de sua autoria determina às
empresas pagar o auxílio-doença por até 120 dias, eliminando o risco do
funcionário ficar sem receber até a realização da perícia do INSS.
Relator
da MP 891/2019 que torna permanente a antecipação de metade do 13º salário dos
aposentados, o deputado pernambucano explica no parecer que atualmente a
empresa banca o auxílio-doença até o 15º dia de afastamento. Do 16º dia em diante
o auxílio passa a ser pago pela Previdência Social, mas somente depois de
realizada a perícia. Como ela costuma demorar em torno de 40 dias, o empregado
pode ficar sem receber, o que leva muitos deles a recorrer à Justiça contra o
INSS.
Pela
emenda de Rodolfo, as empresas serão compensadas abatendo de impostos federais
o pagamento do auxílio-doença a partir do 16º dia. A mudança trará ao INSS uma
economia de R$ 7 bilhões anuais, estima a Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho do Ministério da Economia.
“O
empregado fica descoberto entre o período do 16º dia de afastamento até a data
da perícia. Além do grande risco ao empregado, o Estado também é penalizado
pela enorme judicialização contra o INSS, em especial pelo prazo que o
empregado fica sem receber valores. A proposta visa dar maior proteção ao
empregado, que não sofrerá descontinuidade em seu pagamento, bem como diminuir
o custo Brasil, no tocante ao aparato jurídico “, assinala o parecer de Rodolfo.
Também
isenta o pagamento integral do auxílio-doença os microempreendedores
individuais (MEI), o empregador rural e o contribuinte que possuir empregada
doméstica, as micro e pequenas empresas e as cooperativas de pequeno porte. Os
funcionários destas empresas continuarão recebendo do INSS a partir do 16º dia
de afastamento.
O
deputado Marcelo Ramos (PL-AM), que presidiu a Comissão Especial da reforma da
Previdência, elogiou o relatório. “Registro o esforço e a capacidade de diálogo
de Fernando Rodolfo, que conciliou interesses conflitantes e construiu um ótimo
acordo”, sublinhou.
IR no 13º - A emenda de Rodolfo ainda traz outros benefícios ao
trabalhador. A empresa passa a ser responsável por requerer o auxílio-doença e
encaminhar o empregado à perícia do INSS, quando atualmente é o próprio
segurado que precisa fazer todo o processo de solicitação do benefício e agendamento
da avaliação médica.
A
alteração que fez na MP também permite que as próprias empresas realizem a
perícia médica, por médicos próprios ou conveniados, que será validada
posteriormente pelo INSS. Lembra Rodolfo que muitas empresas já precisam, por
lei, manter médicos do trabalho, como aquelas com mais de 500 funcionários.
Rodolfo
diz não haver conflito de interesse no fato de um médico da própria empresa ou
conveniado ser o responsável por avaliar a necessidade de afastamento do
trabalhador. De acordo com Fernando Rodolfo, se o empregado não concordar com o
resultado da perícia inicial, mantém o direito de recorrer à Justiça, como
muitas vezes ocorre nos casos em que o INSS nega o auxílio-doença.
Sem fraudes - Outra alteração que faz a MP é reduzir os prejuízos à
Previdência pelas fraudes na concessão do auxílio-doença, ao autorizar a
reavaliação da perícia médica em caso de denúncia pública ou por suspeita de
irregularidades.
Determina
também que incidirá apenas na segunda parcela o desconto do imposto de renda no
13º salário do aposentado do INSS, que, com a MP, passa a ser antecipado por
lei e não mais por decreto do presidente da República.
Uma
última mudança possibilitará a utilização das 1.700 agências do INSS espalhadas
no país para atender outras demandas do cidadão, como, por exemplo, tirar
passaporte, carteira de identidade, agendar vistorias de veículos e parcelar
dívidas de água e luz. Para tanto, bastará a realização de convênios entre o
INSS, governos estaduais e prefeituras.
O
projeto de lei de conversão em que se transformou a Medida Provisória 891/2019
vai agora à votação do Congresso, que reúne deputados e senadores. Tendo até 3
de dezembro próximo para ser votado.