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sexta-feira, 26 de maio de 2017

Falas de Temer confirmando conversa com Joesley tornam superada dúvida sobre áudio

Por Claudio Lamachia


Ao confirmar, em dois pronunciamentos e em uma entrevista, o teor das perguntas e das respostas essenciais de seu diálogo com o dono da Friboi, Joesley Batista, o presidente Michel Temer tornou superada a questão da integridade ou não do áudio. Naquilo que admitiu ter dito e ouvido — e que, portanto, perícia alguma poderá desmentir —, há elementos que justificam o pedido de impeachment da OAB, aprovado pela quase unanimidade (25 bancadas) de seu Conselho Federal, por crime de responsabilidade.

O presidente ouviu, entre outros, o relato de ao menos um crime de obstrução de Justiça, quando seu interlocutor o informou de que tentava obter a cumplicidade de dois juízes e já obtivera a de um procurador (que, inclusive, está preso), para obstruir investigações contra sua empresa no Ministério Público.

Não negou ter dado a resposta (absurda) que está no áudio: “Ótimo, ótimo”. Quis, sim, dar-lhe outra significação, que não soa verossímil: a de que não reagira por se tratar de “um falastrão”. Mas, no momento em que um “falastrão” é recebido em palácio, tarde da noite, fora da agenda, das duas, uma: ou o presidente ultrapassou limites ou há mais coisas em jogo que precisam ser esclarecidas. Ou, como nos parece, ambas as coisas.

O presidente poderia até ouvi-lo sem reação, mas não poderia, na sequência, deixar de denunciá-lo ao Ministério Público. Não só não o fez, como, ao contrário, indicou-lhe um interlocutor para encaminhar seus pleitos dentro do governo, o deputado Rodrigo Rocha Loures, que disse se tratar de pessoa de sua “mais estrita confiança”. E aí agravou ainda mais sua situação: o referido parlamentar seria flagrado dias depois, recebendo propina de R$ 500 mil, numa mala, pagos por um executivo da empresa do “falastrão”. O STF, em decorrência, o afastou do exercício do mandato. Perguntado por que recebeu o “falastrão”, que considera um desqualificado, o presidente complicou-se ainda mais. Alegou que supunha que ele o procurava em função da Operação Carne Fraca, que, no entanto, só seria deflagrada dez dias depois pela Polícia Federal. Diante da inverdade, responde apenas que... se enganou. Ficou devendo essa explicação, que não é secundária. Houve ainda dois outros momentos graves: quando autorizou o empresário “falastrão” a enquadrar o ministro da Fazenda e o presidente do Cade em seu nome, e ao apoiar as estratégias envolvendo Eduardo Cunha (“Tem de manter isso, viu?”). Ao se omitir (e ao assentir) diante de tudo o que ouviu — e não nega ter ouvido —, o presidente cometeu ao menos dois graves delitos: prevaricação e obstrução de Justiça. As explicações que deu não explicam nada. Tentou, e a isso se resume, até aqui, sua defesa, dar ao inusitado diálogo interpretação que o senso comum rejeita — assim como a rejeitaram os conselheiros federais da OAB.

O argumento de que o processo contra o presidente prejudica a economia e as reformas — sustentado também quando do impeachment da presidente Dilma — carece de base moral. Aceitá-lo equivale a relativizar a Justiça, reduzindo o ilícito à condição de mero acidente de percurso. Governabilidade não é — nunca será — escudo protetor de falcatruas. Não há prazo mais ou menos propício à Justiça, que não está sujeita a visões utilitárias. Ela é a fonte da credibilidade, sem a qual nenhum plano econômico, nenhum arranjo político se sustenta. Em suma, sem justiça, não há governabilidade. A presente crise é prova disso.


Claudio Lamachia é presidente nacional da OAB

terça-feira, 3 de abril de 2012

Advogado de Paulo Couto divulga nota afirmando que o MPPE falta com a verdade

Paulo Couto, presidente OAB seccional Garanhuns / Foto: Kleber Cisneiros
Em resposta a matéria intitulada, MPPE barra pagamento ilegal a funcionários ligados a administração municipal de Garanhuns, publicada inicialmente no Blog de Jamildo e reproduzida aqui no Blog do Kleber Cisneiros, o advogado, Luis Sebastião, que representa o presidente da OAB seccional Garanhuns, Paulo Couto, manda nota de esclarecimento a imprensa onde afirma que o ministério público falta com a verdade. Veja abaixo a integra da nota:


NOTA DE ESCLARECIMENTO

Pelo presente instrumento venho na qualidade de advogado bem esclarecer, que as informações veiculadas pelo Ministério Público na data de hoje a respeito do precatório onde figuram com credores Itamar Luiz Ramos e Paulo Andre Lima do Couto Soares e devedor Município de Garanhuns não corresponde com verdade processual vigente.

A afirmativa na qual os cálculos firmados pela contadoria judicial, concluiu um valor pecuniário bem menor daqueles inscritos no precatório judicial, não pode se ter como entendimento final a questão, haja vista que os aludidos cálculos serão objeto de questionamento e impugnação pelos meus clientes conforme bem está disposto no despacho exarado pelo nobre magistrado da fazenda publica da Comarca de Garanhuns.

Logo há de ser respeitado o principio constitucional da ampla defesa e do contraditório a cerca da questão.

Por outro lado necessário resaltar que o meu cliente credor Paulo Andre Lima do Couto Soares não é e nunca foi ligado a atual administração municipal. Vale resaltar que o ultimo cargo público no exercido pelo mesmo na administração publica municipal de Garanhuns, tenha sido na administração do Governo do Ex-Prefeito Ivo Tino do Amaral no período dos anos de 1988-1992.

Para maiores esclarecimento a natureza do presente precatório trata-se de uma ação trabalhista movida pelos meus clientes na comarca de Garanhuns na qual foi julgada a sentença procedente em primeiro grau, e confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Tendo o devido precatório sendo inscrito na ordem cronológica junto TJPE, como determina a legislação processual em vigor.

Urge mencionar que meus Clientes/Credores apenas pleiteiam o recebimento de verbas trabalhistas que foram negadas pelas administrações municipais ao longo dos anos, tendo essa demanda judicial se arrastado por dezenove anos, nesse infundado lapso temporal vários planos econômicos foram editados onde várias moedas passaram a vigorar nesse País, trazendo assim prejuízo aos meus clientes, pois tais verbas tem um caráter alimentar.

Isto posto entendo que esses sejam os esclarecimentos necessários a presente questão, para bem salvaguardar a imagem, reputação e interesses dos meus clientes.

Atenciosamente,

Luis Sebastião
Advogado
OAB/PE 22.275

segunda-feira, 2 de abril de 2012

MPPE barra pagamento ilegal a funcionários ligados a administração municipal de Garanhuns


Do Blog de Jamildo

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu impedir o pagamento de quase R$ 500 mil a duas pessoas ligadas a administração municipal de Garanhuns. Após perícia judiciária, o órgão comprovou que o valor a ser pago, atualizado para os dias de hoje, seria de R$ 56 mil, gerando uma economia de R$ 385 mil para o município. O responsável pela ação é promotor de Justiça Alexandre Bezerra.

Em 2008, o assessor da prefeitura, Itamar Luiz Ramos, e o procurador-geral da Câmara Municipal, Paulo André do Couto Soares, presidente da OAB seccional Garanhuns, ingressaram com uma ação trabalhista na Justiça, requerendo o pagamento de férias não gozadas, no valor total de R$ 441.144, 63. No entanto, o promotor de Justiça Alexandre Bezerra desconfiou do alto valor a ser pago. “O montante não foi contestado pelo procurador-geral do município, o que deveria ter sido feito. Quase na hora de efetivar o pagamento, através de parecer técnico apresentado, nós conseguimos provar que o valor era absurdo e o juiz suspendeu o pagamento”, explicou.

Ainda de acordo com o promotor de Justiça, as férias cobradas pelos funcionários públicos são referentes a quatro períodos e o valor calculado pela Justiça é de R$ 56 mil.

sábado, 25 de fevereiro de 2012

Novos advogados fazem juramento da OAB em Garanhuns

Presidente da OAB-Garanhuns, Dr. Paulo Couto / Foto: Kleber Cisneiros
Em Solenidade bastante concorrida, com a presença de muitos familiares e amigos dos novos advogados, de advogados militantes da comarca Garanhuns, do Coordenador do Curso de Direito da Faculdade de Direito de Garanhuns (FDG), Dr. Márcio Bastos de Sá Barreto e do Diretor do Fórum desta Comarca, Dr. José Carlos de Vasconcelos. Registra-se, que esta foi a maior solenidade presidida pelo Dr. Paulo Couto ao longo da sua atual administração. Onde comenta bastante animado:


“Acredito eu, que chegaremos ao término do ano de 2012 com cerca de 500 Advogados vinculados a esta subseccional, em vista, ao excelente índice de aprovação obtido pelos Advogados formados pela FDG, no exame da Ordem”. 

Nomes dos novos advogados que prestaram juramento nesta sexta-feira (24), ingressando na OAB, vinculados a subseccional Garanhuns:

ADELMA LINS DE OLIVEIRA

ADJAMIRO RIBEIRO LOPES

ANNE CAROLINE SILVA MARQUES

CAMILA MARTINA BRUNO LOIOLA

CECÍLIA EVANGELINA CAVALCANTI DUARTE

CÉSAR AUGUSTO DA COSTA RODRIGUES

DAYSE VASCONCELOS XIMENDES

HUGO DE ANDRADE BRASILEIRO

ICARO GODOI SOARES

JOCELINY CAVALCANTE RAMOS DE 

CARVALHO MATOS

JOSÉ TAVARES GONÇALVES

KARINE EVANIELE VILELA

KRÍSSIA BARBOSA SOUTO

MARIA DOLORES MONTEIRO BARBOSA LEITE

RAPHAEL FREITAS DO COUTO SOARES

RAQUEL SOARES MEDEIROS

ROBERTO LAPA

VICTOR HUGO DINIZ DE CARVALHO

VIVIAN REGIA BANDEIRA DE SOUZA

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Em PE, Justiça suspende venda de novas linhas da Tim por 30 dias

Do G1 PE

O juiz Cláudio Kitner, da 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, determinou, nesta quinta-feira (23), a suspensão da venda de novas linhas ou assinaturas de telefonia celular pela Tim, por um período de 30 dias. A medida vale apenas para o estado de Pernambuco, com exceção de 17 localidades onde o serviço é prestado exclusivamente pela empresa, e atende a uma ação movida pela Associação Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecon) e pela seção estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE).

O processo teve início em dezembro passado. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foi convocada como assistente - aquele que não é réu, mas será ouvido pelo juiz por ter informações importantes a fornecer sobre o caso. "Como a Anatel regula o setor, tem que prestar essa informação técnica, se o juiz assim entender", explica Henrique Mariano, presidente da OAB-PE.

Segundo Mariano, a Anatel efetivamente repassou dados técnicos para o magistrado que, em 25 de janeiro último, realizou uma audiência de tentativa de conciliação. "A Tim apresentou considerações técnicas visando um acordo, mas a OAB não aceitou, porque não havia segurança ou garantia de que eles iam cumprir o que estavam dizendo. A Anatel também não tinha condições de avaliar se as medidas seriam suficientes, sem esses equipamentos estarem efetivamente instalados", completa o advogado.

As considerações técnicas a que se refere o presidente da OAB-PE dizem respeito à intenção da Tim em aumentar em 25% a rede instalada em Pernambuco, conforme relata o juiz em sua decisão. O magistrado ressalta que "em 2011, houve um acréscimo de 66% na capacidade da rede instalada. (...) Se esse plano já não foi suficiente para solucionar os graves defeitos na prestação do serviço da Tim, o plano 2012, deveras mais contido, não atenderá o padrão de qualidade exigido". Atualmente, segundo a Anatel, a Tim tem 3.537.369 clientes em Pernambuco.

A decisão do juiz Cláudio Kitner também impede a Tim de realizar contratos de portabilidade - quando clientes de outras telefônicas migram, mantendo o número original - por um período de 30 dias, prazo no qual "a instalação e o perfeito funcionamento dos equipamentos necessários e suficientes para atender às demandas de seus consumidores" deverão ser comprovados. Caso descumpra esse acerto, o juiz estabeleceu para a Tim uma multa de R$ 10 mil por linha, código de acesso, assinatura ou portabilidade comercializados, além de R$ 100 mil por dia de descumprimento da determinação.

"A deficiência na prestação do serviço é um fato notório, reconhecido por todo cidadão pernambucano que é cliente dessa empresa. Os fatos que a OAB apresentou na petição inicial e que ratificamos na audiência foram todos comprovados", afirma Henrique Mariano. Segundo o advogado, na audiência, os representantes da TIM não admitiram os problemas no serviço, alegando que, se o atendimento fosse ruim, não teria tantos clientes.

As localidades nas quais a Tim não deve suspender a comercialização são Betânia, Capoeiras, Dormentes, Gameleira, Inajá, Mirandiba, Orobó, Orocó, Parnamirim, Primavera, Sairé, Santa Cruz, Santa Filomena, Tupanatinga, Tuparetama, Verdejante e Vertentes.

Em nota oficial, a Tim informou que "a partir da confirmação da decisão, observará a determinação judicial", mas não confirmou se vai recorrer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que é a segunda instância da Justiça Federal em Pernambuco. Confira, abaixo, a íntegra da nota divulgada pela empresa.

"A Tim informa que a partir da confirmação da decisão observará a determinação judicial. A empresa ressalta que vem realizando investimentos consistentes para o desenvolvimento da sua rede em Pernambuco, visando atender às expectativas dos clientes e aprimorar cada vez mais os serviços prestados. Prova desse compromisso foi o investimento de R$ 80 milhões realizado no Estado, somente em 2011, que incluiu a instalação de mais de 3,8 mil novos equipamentos de transmissão (TRX), aumentando em 66% a base da operadora em Pernambuco, com destaque para uma maior abrangência da cobertura 3G. A companhia seguirá investindo: para o triênio 2012-2014 está programado montante de R$ 250 milhões em infraestrutura que beneficiará diretamente os usuários pernambucanos".