O governador Paulo Câmara
anunciou, nesta quarta-feira (17.06), a reabertura gradual, a partir da próxima
segunda-feira (22.06), das igrejas e templos religiosos em Pernambuco. A
medida, que integra a quarta fase do Plano de Convivência com a Covid-19,
valerá para todo o Estado, com exceção dos 85 municípios do Agreste e das Matas
Norte e Sul que não avançaram na retomada das atividades econômicas – por ainda
não apresentarem a mesma estabilização média da pandemia que vem sendo
verificada nas demais regiões pernambucanas.
Os espaços religiosos
precisarão seguir um rígido protocolo, com uma série de medidas preventivas, e
limitar o público a 30% de sua capacidade, podendo chegar ao limite de 50 pessoas
nos templos com capacidade de até mil lugares e 300 pessoas nos locais com
capacidade acima de mil lugares.
“As atividades religiosas
têm um papel fundamental para a sociedade, realizando ações sociais relevantes,
e asseguram o conforto espiritual, sobretudo em um momento tão difícil como o
que estamos atravessando. Mas precisam ocorrer com consciência e a colaboração
de todos. A pandemia não acabou e precisamos continuar com os cuidados
necessários”, destacou o governador Paulo Câmara.
Entre as regras
estabelecidas, além da limitação do público, está a adoção de um intervalo
entre as celebrações, que deve ser de três horas no mínimo, tanto para evitar
aglomeração quanto para garantir uma efetiva limpeza do ambiente.
Preferencialmente, devem ser disponibilizados cadeiras e bancos de uso
individualizado, em quantidade compatível com o número máximo de participantes
autorizados para o local. No caso de bancos de uso coletivo, eles devem ser
reorganizados e demarcados de forma a garantir o afastamento recomendado.
Além disso, também deve ser
realizado o controle do fluxo de entrada e saída de pessoas e, na hipótese de
formação de filas, deve haver demarcação para manter o distanciamento mínimo.
Sempre que possível, as portas de entrada devem ser distintas das de saída,
havendo sinalização de sentido único, de modo a evitar que as pessoas se
cruzem. Antes, durante e depois da realização das celebrações religiosas devem
ser evitadas práticas de aproximação entre as pessoas e outras formas de
contato físico, como dar as mãos, beijos, abraços, apertos de mãos, entre
outros.
"Todas essas regras
foram discutidas com lideranças de cada religião, e proporcionarão maior
segurança a todos que frequentarem as celebrações", ressaltou Paulo
Câmara.
MEDIDAS PARA A
RETOMADA DAS CERIMÔNIAS RELIGIOSAS
Os
espaços destinados às celebrações religiosas (missas, cultos, ritos, rituais)
devem respeitar as orientações para preservação do afastamento físico entre as
pessoas, além de adotar minimamente as seguintes medidas de proteção e de
distanciamento social:
MEDIDAS DE PROTEÇÃO
1.
O uso da máscara é obrigatório durante todo o período que estiverem fora de
suas residências, mantendo seu uso durante as celebrações;
2.
Os templos devem disponibilizar acesso fácil a pias providas com água corrente,
sabonete líquido e toalhas descartáveis, sempre que possível;
3.
Os templos devem disponibilizar álcool 70% em todos os acessos;
4.
Grupos de risco (idosos maiores de 60 anos, gestantes e pessoas com
comorbidades) devem permanecer em casa e acompanhar as celebrações por meios de
comunicação como rádio, televisão, internet, entre outros recursos;
5.
Crianças menores de 10 anos devem permanecer em casa, mesmo que existam espaços
destinados à recreação, como espaço kids, brinquedotecas e similares, uma vez
que esses devem permanecer fechados;
6.
Nas congregações que celebram a ceia, com partilha de pão e vinho, ou
celebração de comunhão, os líderes religiosos e o público devem higienizar as mãos
antes de realizar a partilha. As pessoas devem respeitar o distanciamento
aconselhado, e a comunhão será dada nas mãos, com a devida reverência;
7.
O método de ofertório deve ser revisto de forma a não haver contato físico
entre as pessoas;
8.
Fica proibido o compartilhamento de materiais como bíblia, revista, rosário,
jornais, entre outros. O uso desses deve ser individual;
9.
Dispensadores de água benta ou outro elemento de consagração de uso coletivo
devem ser bloqueados;
10.
Após as celebrações, o local deve ser rigorosamente desinfetado principalmente,
os mais tocados, como os bancos, maçanetas de portas, microfones entre outros;
11.
A limpeza e desinfecção dos sanitários devem ser intensificadas;
12.
Os dispensadores de água dos bebedouros que exigem aproximação da boca com o
ponto de saída da água devem ser bloqueados;
13.
Todos os ambientes devem ser mantidos preferencialmente abertos, arejados e
ventilados, de forma natural.
MEDIDAS DE
DISTANCIAMENTO SOCIAL
1.
As celebrações serão limitadas, no que se refere ao número de participantes, a
30% da sua capacidade de acomodação, podendo chegar, no máximo, a 50 pessoas.
Nos templos com capacidade de acomodação maior ou igual a 1.000 pessoas, as
celebrações devem ser realizadas com, no máximo, 300 participantes. Dentre os
participantes estão o celebrante, os apoiadores, os colaboradores e o público
em geral;
2.
A distância mínima de segurança entre os participantes deve ser de 1,5m,
excetuando-se os participantes do mesmo grupo familiar que residam juntos;
3.
O intervalo entre as celebrações deve ser de, no mínimo, 3 horas, tanto para
evitar aglomeração, quanto para garantir uma efetiva limpeza/desinfecção do
ambiente;
4.
Preferencialmente, devem ser disponibilizados cadeiras e bancos de uso
individualizado, em quantidade compatível com o número máximo de participantes
autorizados para o local;
5.
Bancos de uso coletivo devem ser reorganizados e demarcados de forma a garantir
que as pessoas se acomodem nos locais indicados e mantenham o afastamento
recomendado;
6.
Deve ser realizado o controle do fluxo de entrada e saída de pessoas, e na
hipótese de formação de filas, deve haver demarcação para manter o
distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas;
7.
Sempre que possível, as portas de entrada devem ser distintas das de saída,
havendo sinalização de sentido único, de modo a evitar que as pessoas se
cruzem;
8.
Antes, durante e depois da realização das celebrações religiosas, devem ser
evitadas práticas de aproximação entre as pessoas e outras formas de contato
físico, como dar as mãos, beijos, abraços, apertos de mãos, entre outros;
9. Cartazes com orientações
a respeito das medidas de prevenção e controle da COVID- 19, bem como das
regras para o funcionamento dos templos religiosos devem ser fixados em pontos
estratégicos e visíveis às pessoas, devendo haver, também, compartilhamento
destas informações por meio eletrônico como redes sociais.