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terça-feira, 20 de março de 2012

Depois de forte reação do Ministério Público, Antônio João Dourado divulga nota de esclarecimento

Antônio João Dourado
Depois de aproximadamente quinze dias do início da divulgação das gravações no youtube e publicadas inicialmente pelo Blog de Roberto Almeida, em que o prefeito de Lajedo e agora ex-presidente da AMUPE, Antônio João Dourado, fala do plano do governador Eduardo Campos para fazê-lo candidato único a prefeito em Garanhuns, fala mal de correligionários do PSB, agora também de promotores e do Ministério Público, com forte reação contrária da Associação do Ministério Público de Pernambuco – AMPPE. Antônio João divulga nota à imprensa com seus esclarecimentos. 

Veja abaixo a integra da nota de Antônio João Dourado:

Esclarecimento

Nas últimas duas semanas, indivíduos inescrupulosos têm se valido de gravações ilegais, manipuladas e deturpadas, para promover intrigas e me indispor com pessoas e instituições. Os responsáveis por este ato   utilizaram-se de frases pronunciadas por mim em conversas informais e, recorrendo a artifícios de edição, conseguiram deturpar o seu sentido para dar a entender que faço afirmações de todo contrárias ao que acredito e aos valores que pautam minha vida pública há mais de trinta anos.

A campanha de descrédito de que tenho sido vitima vem sendo feita em blogs e outros veículos de comunicação, da capital e do interior, com foco especial no agreste meridional, causando grande desconforto a mim e às pessoas atingidas.

A manobra ilegal, supostamente promovida por adversários políticos, chega ao desproposito de tentar fazer crer que tenha tido, em algum momento de minha vida, a intenção de agredir o Ministério Público de um modo geral e aos Promotores de Justiça em particular.

Diante de tais fatos, a atitude que me cabe – neste momento - é um pedido formal de desculpas a todos que se sentiram atingidos, principalmente aos integrantes do Ministério Público e, em especial, aos Promotores de Justiça.

Reitero que este fato não pode servir para deteriorar uma relação sempre marcada pela consideração e respeito mútuo.

Lajedo, 19 de março de 2012

Antônio João Dourado

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Promotora divulga relatório sobre interdição do matadouro de Lajedo


Mal terminou o carnaval e já recebemos e-mail da assessoria do Dr. Pedro Melhor, medico de Lajedo, sobre a real situação do matadouro daquela cidade. Veja a integra do e-mail abaixo:

A VERDADE SEMPRE HAVERÁ DE PREVALECER

Vejam a abaixo o texto de interdição do MATADOURO e tirem suas conclusões.

Abaixo o texto da Promotora de Justiça:


PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 001/2012

O Ministério Público do Estado de Pernambuco, por sua presentante legal, no desempenho de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 25, IV, alínea a, da Lei n.º 8.625/93, pelo art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/87 e pela Lei n.º 8.078/90, nos termos da Resolução RES-CSMP nº 002/08 e, ainda:

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, segundo disposição contida no caput do artigo 127 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o teor do relatório de vistoria realizado pela ADAGRO (Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco) no Abatedouro Municipal de Lajedo-PE, dando conta do não atendimento de diversas exigências para seu funcionamento;

CONSIDERANDO que tal relatório foi enviado a esta Promotoria de Justiça pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Consumidor do MPPE;

CONSIDERANDO que as exigências apontadas pela ADAGRO buscam salvaguardar a saúde pública e a segurança dos funcionários, dos consumidores e dos produtos;

CONSIDERANDO que a atividade desenvolvida em matadouros é considerada efetiva ou potencialmente poluidora, dependendo de sua localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação, sujeitando-se a prévio licenciamento do órgão ambiental competente (art. 2º, caput e § 1º, da Resolução do CONAMA nº 237/97 e artigo 60, da lei 9.605/98);

CONSIDERANDO que na inspeção realizada no Matadouro Público do Município de Lajedo ficou constatado que seu funcionamento está fora dos padrões técnicos, não se enquadrando na legislação vigente, conforme o relatório e as fotos tiradas durante a inspeção; 

CONSIDERANDO a inadequação e precariedade de funcionamento do Matadouro, no que se refere à precariedade e inadequação das instalações; falta de tratamento dos efluentes; o processo de matança dos animais, de esfola e evisceração; falta de higiene, limpeza e desinfecção nos procedimentos e instalações, conforme detalhadamente descrito no relatório da ADAGRO, em anexo;

CONSIDERANDO a falta de higiene nas operações de abate dos animais, o desrespeito a lei de crimes ambientais (Lei 9.605, de 12/02/1998) no que se refere ao destino dos resíduos líquidos e sólidos oriundos do processo de abate, os quais são jogados diretamente no meio ambiente sem passar por nenhum tipo de tratamento, conforme determina a legislação vigente; 

CONSIDERANDO, ademais, a possibilidade iminente de transmissão de zoonoses, infecções tóxicas alimentares e outras doenças do gênero que constituem grave risco à saúde das pessoas ainda comprometendo o meio ambiente;

CONSIDERANDO, afinal, ser atribuição do Ministério Público a defesa dos interesses difusos, entre os quais avultam os relativos ao meio ambiente e ao consumidor, com a finalidade de prevenir e reparar danos;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimentos às exigências da fiscalização agropecuária, a fim de garantir a regularidade no funcionamento do Abatedouro Municipal de Lajedo-PE e sua adequação às normas pertinentes;

RESOLVE, por tais razões instaurar o presente Procedimento Preparatório com o objetivo de apurar a ocorrência de danos ambientais e consumeristas, bem como a necessidade de configurar, na área em referência, as irregularidades apontadas, promovendo diligências para posterior realização de termo de compromisso de ajustamento de conduta, instauração de ação civil pública ou outras medidas judiciais ou, ainda, o arquivamento das peças de informação, nos termos da lei, determinando, de logo, o que se segue:

1) a nomeação do servidora à disposição Maria José Muniz como secretária escrevente, nos termos do art. 8º, § 3º, da RES-CSMP nº 002/08;

2) que, registrado e autuado o presente procedimento, sejam notificados o Sr. Prefeito de Lajedo-PE e o Administrador do Abatedouro, dando-se-lhes ciência dos termos da vistoria da ADAGRO, a fim de que se pronunciem sobre as pendências ali relatadas, no prazo de 15 (quinze) dias;

3)que seja oficiado o Sr. Prefeito Municipal convidando-o a comparecer a reunião pública a ser realizada no dia 16 de janeiro de 2012, às 14:00 horas, no Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Consumidor do MPPE;

4) Acaso permaneçam não atendidas as exigências, requisite-se à Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária - APEVISA a realização de vistoria no Abatedouro Municipal e a consequente elaboração de laudo pericial, para que se atestem as condições de operação daquele serviço; 

5) que seja encaminhada cópia desta Portaria, por ofício, ao Conselho Superior e à Corregedoria-Geral do Ministério Público, e por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Consumidor, para fins de conhecimento.

6) Registre-se eletronicamente. Autuem-se os documentos já coletados.

Lajedo, 04 de janeiro de 2012. 

DANIELLY DA SILVA LOPES
Promotora de Justiça

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Promotores de Pernambuco ganham o Auxílio-Spettus

Do Blog Acerto de Contas

A pouca vergonha de alguns órgãos no Estado parece não ter fim. Quem está agora jogando a sua imagem no lixo é o Ministério Público de Pernambuco.

Depois de confessar ontem que está pagando Auxílio-Moradia retroativo a alguns de seus membros, hoje foi denunciado pelo Jornal do Commercio mais um escárnio com o dinheiro público proporcionado por aquele que deveria cuidar dele.

O Ministério Público vai pagar R$ 1.068,00 mensais de Auxílio-Alimentação a seus membros. Isso dá mais de R$ 50,00 por dia útil.

É o Auxílio-Spettus.

É maior do que um salário inicial de professor no Estado de Pernambuco, que é de pouco menos de R$ 1.000,00.

Isso mesmo, o vale-alimentação do zeloso Ministério Público de Pernambuco é mais do que um professor ganha o mês inteiro para trabalhar. Consegue ser maior do que o do TJPE, que é de R$ 680,00 e o do TCE, que é de R$ 900,00.

Aí resta a pergunta: qual é a moral que um órgão como esse tem para combater a corrupção e fiscalizar as contas dos outros?

Juro a vocês que dá até náusea combater essas coisas, pagas “legalmente” (e imoralmente) com o dinheiro público.

Essa enxurrada de imoralidade com o dinheiro público que assola esses órgãos não tem fim.

Só uma palavra para isso: NOJO.

sábado, 22 de outubro de 2011

Partidos e Sociedade Civil Organizada pedem investigação contra Antônio João Dourado e Leonardo Dias

foto: Kleber Cisneiros
Em visita ao ministério público de Garanhuns, alguns integrantes de uma frente suprapartidária formada por 19 partidos políticos e sociedade civil organizada, reunidos contra o que chamam de “Intervenção Branca” do PSB Estadual em Garanhuns com a imposição da candidatura do Prefeito de Lajedo Antônio João dourado ao cargo de prefeito nas eleições 2012, pediram que fosse investigada as circunstancias das mudanças de domicilio eleitoral do mesmo como também do deputado estadual Leonardo Dias. Pois segundo a frente, estes nunca residiram, residem ou convivem na cidade, e de acordo com as leis vigentes, eles teriam de provar que moram na cidade a pelo menos três meses antes da mudança.

Na foto acima estão da direita para a esquerda, Pedro Passos presidente municipal do PT, vereador e presidente municipal do PV Geraldo Lucena, Vereador Ary Jr. (PTB), irmão do Vereador Sivaldo Albino (PPS) Johny Albino também do PPS, Audálio Ramos Filho presidente municipal do PSDC e o advogado Tony Neto, presidente municipal do PRB.