Mostrando postagens com marcador Serviços Públicos. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Serviços Públicos. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Prefeitura realiza obras de drenagem e pavimentação na Rua Capitão Tomás Maia


A Prefeitura de Garanhuns, através da secretaria de Serviços Públicos, vem trabalhando para resolver um antigo problema de drenagem na rua Capitão Tomás Maia, localizada no centro da Cidade. É que apesar de ter sido asfaltada no ano de 2010, e receber constantes obras de manutenção do seu pavimento, a cada período chuvoso, o pavimento da rua é totalmente destruído, gerando novas despesas públicas e a insatisfação dos moradores. 

Para sanar o problema, a Prefeitura vem realizando uma ação de drenagem das águas pluviais naquela localidade. “Estamos trabalhando nas obras que vão dotar aquela rua de sete caixas coletoras destinadas às águas pluviais, bem como tubulações de mil milímetros. Também implantaremos uma grelha para que a água que vem da parte de cima da Rua entre na tubulação e não passe no calçamento”, apresenta o secretário de Serviços Públicos, João Ricardo.

De acordo com o Secretário, as obras estão orçadas em 180 mil reais e vem sendo realizadas com recursos próprios. A expectativa é que os serviços sejam concluídos nos próximos 45 dias. “Também estamos tendo a preocupação de cravar com meio-fio a pavimentação a cada vinte metros. A meta é evitar que a força das águas volte a arrancar o pavimento após a conclusão das obras”, ressalta João Ricardo.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Prefeitura intensifica a fiscalização contra ao depósito de Entulhos nas Vias Públicas


Diante dos altos custos para a sua remoção e se adequando ao que já acontece na maioria das cidades de médio e grande porte, a Prefeitura de Garanhuns deixou de realizar o serviço gratuito de remoção dos entulhos depositados nas vias públicas por construtores desde o inicio de 2010. Todavia, construtores insistem em depositar os restos de construção nas ruas e a Prefeitura vem intensificando a fiscalização, inclusive autuando infratores e aplicando multas.

De acordo com o Decreto nº 002/2010, que regulamenta a Lei Municipal nº 2.912, fica terminantemente proibido colocar materiais de construção, resíduos indústrias, resíduos de construção civil e detritos de qualquer natureza em locais, como: vias e espaços públicos, vales, lotes e terrenos baldios, margens de rodovias, cursos d´água e nascentes. A Regulamentação também classifica cada grupo de detritos e estabelece os valores de multas e taxas aos construtores ou cidadãos que realizam reformas em seus imóveis e que ao invés de retirar os entulhos, os depositam nas ruas. “Por mês, a Prefeitura investia cerca de 150 mil reais só com o serviço de remoção de Entulhos. Recursos que poderiam ser aplicados em obras e ações governamentais”, esclarece o secretário de Serviços Públicos, João Ricardo.

Caso o construtor não promova a remoção do entulho ou não procure a Prefeitura para tratar da liberação da Licença de Construção, o que lhe possibilitará a fixação do valor e a prestação desse serviço por parte da Prefeitura, serão aplicadas multas referentes à infração. A autuação será de multa no valor de R$ 1.000,00, acrescidos de mais R$ 50,00, por tonelada, a cada dia de atraso no descumprimento da notificação.

A Secretaria de Serviços Públicos é órgão responsável por informar os pontos de colocação dos entulhos, caso o construtor opte por realizar o serviço. Informações podem ser obtidas pelos telefones: (87) 3762-7075; 3762-7076 8 e (87) 8836-9462.

MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - O depósito de materiais de construção nas vias públicas também será coibido. Os Ficais da Prefeitura estarão atentos ao depósito de tijolos, areia, brita, vergalhões de ferro ou qualquer tipo de material utilizado em obras de construção ou reforma. Neste caso, a Prefeitura concederá um prazo de oito horas para que os construtores possam transportar o material para o interior das suas construções. O não cumprimento da normatização resultará no recolhimento do material acondicionado na via pública por parte da Prefeitura, que transportará esse material para o seu depósito, ficando o infrator sujeito a pagar pelo transporte, bem como o valor de R$ 100,00 por dia em que o material permanecer no depósito.