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sábado, 9 de fevereiro de 2013

AMTT realizará emplacamento de placas vermelhas para os mototaxistas


A Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT) vai divulgar na próxima sexta-feira (15), o cronograma de atendimento dos mototaxistas para o posterior emplacamento das placas vermelhas. Ainda no mês de janeiro, o prefeito Izaías Régis solicitou que a presidente da AMTT, Ana Rossini, buscasse agilizar junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran), a liberação dessas placas. A autorização veio no início deste mês.

Durante o cronograma de atendimento, vai ser feita uma triagem dos profissionais que participaram da Chamada Pública, e que já estão cadastrados ou que precisam se recadastrar.

De acordo com a presidente da AMTT, após a triagem, haverá uma autorização junto ao Detran para que os permissionários possam receber o emplacamento. “Além da documentação, o condutor deve ser maior de vinte e um anos e possuir habilitação por pelo menos dois anos, na categoria A, com registro na CNH, de que exerce atividade remunerada”, destacou.

Conforme a Lei Nº 12.009, de 29 de julho de 2009, não será permitido o emplacamento de motos que estiverem financiadas, nem motos que estiverem em nome de terceiros. “Neste segundo caso, o emplacamento será liberado apenas quando transferir para o nome do permissionário”, observa Ana Rossini.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EMPLACAMENTO

1. Cópia da CNH constando no campo de observações o curso especializado de moto taxi e atividade remunerada;

2. Certidão negativa de antecedentes criminais relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores. (é obtida através do site: www.tjpe.jus.br);

3. Comprovante de residência atualizado (com data de emissão não superior a sessenta dias);

4. Ofício da prefeitura/AMTT (especificando placa, proprietário e CPF);

5. Cópia do Alvará da prefeitura em nome do proprietário do veículo;

6. Doc. do Veículo no nome do permissionário;

7. Cópia da Nota Fiscal ou CRV (Frente e Verso). Em caso de transferência de propriedade, o CRV deverá estar preenchido e com firma reconhecida por autenticidade, conforme art. 369 do CPC.

8. Cópia do Certificado do Curso especializado.

terça-feira, 5 de junho de 2012

AMTT promove Encontro junto aos Mototaxistas

Na última terça-feira, dia 29 de maio, foi promovida na AGA, uma reunião para apresentar aos mototaxistas já reconhecidos pelo Município, a necessidade legal de atendimento às Leis existentes sobre o curso especializado obrigatório destinado aos profissionais em transporte remunerado de passageiros (mototaxista), regulamentado pela Prefeitura de Garanhuns, através da Autarquia Municipal de Transporte e Trânsito – AMTT.

Durante o Evento, foram apresentados aos presentes: carga horária, requisitos para matrícula, estrutura curricular, abordagem didático-pedagógica e disposições gerais dos cursos teórico e prático que serão ministrados pela AMTT junto aos profissionais. Os cursos terão duração de 30 horas. Os requisitos necessários para matrícula de cada profissional são: ter completado 21 (vinte e um) anos; estar habilitado no mínimo há 2 (dois) anos na categoria “A”; não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos, entre outros. Na ocasião também foram apresentadas particularidades sobre o Código de Trânsito Brasileiro – CTB. A meta é garantir aos motociclistas profissionais a aquisição de conhecimentos, a padronização de ações e, consequentemente, atitudes de segurança no trânsito.

“Vale ressaltar que esta primeira etapa é para todos aqueles "teoricamente" regulamentados pelo Município e que, por isso, não precisaram concorrer em processo licitatório. Diferentemente daqueles "clandestinos" que serão obrigados a cumprir também esse processo”, finalizou Enos Maciel, presidente da AMTT.