Olá, devido ao grande debate que se iniciou com a apresentação no último dia 25 de outubro, na câmara municipal de Garanhuns, de projeto de lei 086/2017, de autoria do vereador Audálio Ramos (PSDC), o qual trata da "Ideologia de Gênero", sendo logo contestado pelo também vereador Marinho da Estivas (PHS) que afirma que tal projeto só estimula o ódio.
Assim, nós do Blog do Cisneiros cumprindo o nosso papel de informar levando o máximo de informação transparência aos nossos leitores para que estes possam formar sua opinião, iremos publicar artigos com os dois pontos de vistas nos enviados pelos nobres parlamentares.
Começaremos com o artigo do Padre Rafael Solano, Sacerdote da arquidiocese de Londrina (PR). Mestre e doutor em Teologia Moral pela Pontifícia Universidade Gregoriana de Roma e pós-doutorado em Teologia Moral e Familiar pelo Pontifício Instituto João Paulo II de Roma, Universidade Lateranense de Roma. Atua como consultor da CNBB setor vida e família e como professor de Teologia Moral e Bioética na PUC (PR), Campus Londrina, nos enviado pelo vereador Audálio Ramos.
Logo em seguida publicaremos artigo redigido pelo coletivo composto por professores/as da rede municipal de Garanhuns - PE, da Universidade Federal Rural de Pernambuco, da Universidade de Pernambuco, estudantes de ensino médio e superior, movimentos sociais, mães, pais, filhos, etc. Nós enviado pelo vereador Marinho da Estivas.
Artigo nos enviado pelo vereador Audálio Ramos
Ideologia de Gênero
Importante diferenciar o que é Ideologia (Agenda) de Gênero e a Equidade ou Igualdade sexual; e ainda as liberdades individuais previstas no artigo 5º da Constituição Federal:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”.
Estamos defendendo aquilo que já foi garantido nos Planos Nacionais, Estadual e Municipal de Educação: a não inclusão de expressões que denotem a aplicação de natureza pedagógica de ações que visem implantar a dita ideologia de gênero, que pretende despersonalizar o ser humano, atingindo o núcleo da antropologia. Por ser de natureza biológica antes de tudo, a sexualidade não pode ser tratada como uma “construção social”, teoria marxista e que tem causado tanto mau em países que a implantaram. Entre os quais a Noruega que reconheceu a permissividade e efeitos nefastos e está voltando atrás em algumas das ações implantadas.
Determinar que na política municipal de educação não será permitida a intromissão indesejada e desnecessária na orientação sexual dos alunos; de não estabelecer equipamentos, didáticas, ou uso de materiais pedagógicos, que visem a estimular ou deturpar a sexualidade própria de cada estudante; independente da opção dele, uma vez que como já foi mencionado não se trata de discriminar, mas pelo contrário de respeitar aquilo que é da seara pessoal e familiar.
Cabe a Escola e ao Educador, garantir que o ambiente escolar seja equânime, sem influenciar ou confundir os educandos. Resta saber que como já foi explicitado por tantos filósofos, psiquiatras, psicólogos, a ideologia de gênero atenta contra todas as opções sexuais; entende que não existe “Família”, e que a longo prazo não deve-se aceitar relações metafísicas – religiões.
O que é ideologia de gênero?
Ideologia de gênero e a crise da identidade sexual
Ao definir ideologia de gênero, devemos considerar dois conceitos bem particulares, que assumem significados distintos: ideologia e movimento. Algumas ideologias viraram movimentos, ao passo que muitos movimentos nasceram sem ideologia.
Hoje, quando precisamos nos referir à ideologia de gênero, é mais prático utilizar a expressão agenda de gênero – lembrando-se de que o termo “agenda” significa projeto, planejamento e sequência.
Essa questão remete a um movimento promovido, no início do século XIX, por uma pessoa de nome Lewis Henry Morgan. Ele dedicou seus estudos a estabelecer três itens no incipiente movimento chamado, então, de “sociedade primitiva”. A intenção de Morgan era demonstrar que o Estado, a ideologia de gênero, a crise da identidade sexual e religião tinham causado grandes problemas na configuração da família. Para Morgan, que desenvolveu sua pesquisa ao lado da tribo dos Iroqueses, nada poderia ser mais errado do que estabelecer o conceito de família na sociedade, pois os vínculos consanguíneos, segundo ele, não existem.
Primeira definição de ideologia de gênero
O processo de Morgan se estendeu, infelizmente, pelos meios universitários durante os séculos XIX e XX. Seus maiores expoentes e ideólogos eram Marx e Engels.
A primeira definição do termo ideologia de gênero é, então: movimento que pretende desconstruir a família e os vínculos existentes dentro dela.
O segundo passo, no estabelecimento de tal ideologia, foi dado, em 1968, quando Robert Stoller defendeu a necessidade de fortalecer o conceito e a definição do termo gênero, em detrimento da definição do termo sexo. Segundo Stoller, utilizar o termo sexo masculino e feminino constituía uma séria problemática para a identidade sexual do indivíduo.
Em 1975, Elisabeth Clarke e Simone de Beauvoir despontam como as maiores promotoras do feminismo ocidental. Na época, a ideologia de gênero e o aparecimento de um novo sexo atraíam a atenção sobre a situação que se vivia desde o início do século XX, quando um grupo de mulheres decidira sair às ruas de Nova York exigindo o direito ao sufrágio. A esse movimento se deu o nome de “feminismo ideológico”.
Desde o ano de 1999, iniciamos um quarto momento, aquele no qual nos encontramos.
Diante da situação vivida pelos apelativos do gênero e pelos novos movimentos sexuais, no século XXI, tornou-se mais relevante o processo educativo que países como Holanda, Bélgica e Suécia iniciavam viver.
Nesse momento da agenda, seus defensores pretendem criar um sistema educativo e pedagógico dentro do qual um dos passos seja permitir que a pessoa não se sinta reconhecida na sua natureza. Sob essa perspectiva, ela mesma, com o passar do tempo, poderia descobrir qual é o seu estado natural e, assim, “decidir” se é homem ou mulher. Essa suposta decisão vem acompanhada de um aniquilamento da pessoa, substituindo-a por alguém sem identidade.
Questionamentos sobre a ideologia de gênero
a) Quanto tempo se deve esperar dessa ideologia?
b) Quais modelos essa pessoa não definida deve seguir dentro da sociedade?
Hoje, nos países supracitados, as pessoas que optaram por esse sistema não conseguem encontrar uma forma acertada para o tal desenvolvimento da identidade, pois os estudiosos da ideologia de gênero não têm certeza se está sendo levada em conta a liberdade individual – que nasce nas mesmas relações que eles se permitem proibir.
A meu ver, existem mais quatro passos a serem cumpridos e bem desenhados dentro dessa agenda. O próximo será a desconstrução do significado do termo “pessoa” e até mesmo do termo “indivíduo”; sendo assim, quem decide, no seu lugar, não é mais alguém autônomo, mas alguém que poderia deixar nas mãos de outro essa decisão.
O passo seguinte seria o mais abrangente de todos: eliminada a pessoa, eliminam-se suas relações e seus efeitos. Por exemplo, nota-se atualmente a ascensão do assim chamado poliamor. Nessa forma de relacionamento, as pessoas podem estabelecer matrimônios ou uniões de fato, mas sempre abertas a outro tipo de relações, sem compromisso definitivo ou sem a exigência da estabilidade ou unicidade.
O último dos itens dessa agenda é de caráter antimetafísico. Qualquer tipo de relação com a transcendência, com a religião ou com o ser Criador deve ser simplesmente anulada. O homem do século XXI, dono e senhor de si, perderia seu bem mais precioso – a sua identidade.
Os passos a seguir só serão evitados se percebermos que existe algo mais profundo e delicado quando se fala em ideologia de gênero. Como diz Dr. Christian Schnake, médico chileno especialista em Bioética: “A ideologia de gênero é uma tentativa de afirmar, para todas as pessoas, que não existe uma identidade biológica em relação à sexualidade. Quer dizer que o sujeito, quando nasce, não é homem nem mulher, não possui um sexo masculino ou feminino definido, pois, segundo os ideólogos do gênero, isso é uma construção social”.
Padre Rafael Solano, Sacerdote da arquidiocese de Londrina (PR). Mestre e doutor em Teologia Moral pela Pontifícia Universidade Gregoriana de Roma e pós-doutorado em Teologia Moral e Familiar pelo Pontifício Instituto João Paulo II de Roma, Universidade Lateranense de Roma. Atua como consultor da CNBB setor vida e família e como professor de Teologia Moral e Bioética na PUC (PR), Campus Londrina.
Fiquem agora com artigo nos enviado pelo vereador Marinho da Estivas
No passado, dia 25 de outubro de 2017, o vereador Audálio Filho protocolou, na Câmara Municipal de Garanhuns, o projeto de lei 086/2017 que pretende: 1) proibir a disciplina “Ideologia de Gênero” na grade curricular da rede municipal de ensino e da rede privada e 2) proibir toda e qualquer disciplina que tente orientar a sexualidade de alunos e alunas, bem como 3) toda e qualquer disciplina que tente extinguir os gêneros masculino e feminino.
Esta proposta foi recebida com espanto por parte da sociedade civil, professores, estudantes, psicólogos e movimentos sociais que identificaram que ele traz uma leitura equivocada, tanto da realidade quanto dos conceitos e teorias adotados nas práticas docentes. Enumeramos abaixo alguns desses motivos:
1) Conceitualmente, compreendemos que a “ideologia de gênero” não existe, trata-se de uma expressão forjada a partir de leituras equivocadas de vários autores clássicos. Há vários anos, a Universidade e os Movimentos Sociais (feministas, LGBTs, etc.) desenvolvem estudos e atividades para combater a reprodução de violências com base no gênero e sexualidade dos indivíduos; tais lutas assentam-se na ideia de que as diferenças (de gênero e sexualidade, mas também outras, como de classe e raça) entre as pessoas não podem servir à justificação de violências, de desigualdades e, em última instância, de mortes (a taxa de feminicídios no Brasil é a quinta maior no mundo, a cada 25 horas uma pessoa LGBT é assassinada no país – dados esses que não representam um número real dos crimes, tendo em conta que nem todos eles são registrados, o que pressupõe um número bem maior. Fonte: https://m.oglobo.globo.com/sociedade/a-cada-25h-uma-pessoa-lgbt-assassinada-no-pais-revela-pesquisa-21350643. É a luta contra essas e outras violências que determinado setor da sociedade apelida de “Ideologia de Gênero” e promove um marketing agressivo com mensagens mentirosas ou distorcidas, querendo criar um pânico moral ao fazer crer que a luta é contra as famílias e a ordem social.
Sobre essa postura, podemos afirmar que a nossa luta é por uma noção de família em que o preconceito – assente no machismo, misoginia, lgbtfobia e outras violências – não leve à destruição dos laços e vínculos de tolerância e respeito entre os seus sujeitos. É, portanto, nas noções de respeito, compreensão e amor que nos baseamos para lutar sim contra UMA pretensa ordem social que tenta tirar de cena os profissionais de educação - quando, ao contrário, é nesse momento que mais se exige ação proativa da educação para assegurar a paz e o equilíbrio social -, criminaliza aquela ação que faz da diferença, sem a conhecer, e a coloca como um símbolo de ameaça. Pelo contrário, julgamos que apenas através do diálogo, baseado nos princípios de respeito aos direitos humanos (consagrados inclusive na Constituição Brasileira) a sexualidade e as questões de gênero podem ser vivenciadas de uma forma saudável e responsável, sem que o medo e a violência sejam os principais motores de autoconhecimento e contato com o outro.
2) No âmbito processual, o projeto de lei foi elaborado sem discussão ampla com os/as profissionais da educação e a sociedade civil, principalmente com os(as) professores(as) do município que mais serão diretamente impactados por este: professoras/es, sejam os que atuam diretamente nas escolas municipais e privadas, e os professores/as dos diversos cursos de licenciatura existentes na cidade, a exemplo dos cursos de Pedagogia da UAG/UFRPE e da UPE. Acrescentamos que este projeto de lei não foi apreciado pelo Secretaria Municipal de Educação, pela Secretaria da Mulher (com quem o projeto também dialoga), com o Conselho Municipal de Educação, com o Fórum Municipal Permanente de Educação ou com as instituições formadoras de novos(as) professores(as), sejam elas públicas e privadas, tais como as universidades citadas.
3) Quanto à prática docente, estes terão, indevidamente e sem justificativa, sua autonomia tolhida por um projeto advindo do poder legislativo, representando total e absoluto desrespeito e desconsideração ao quadro de professores(as) do município, pois supõe-se que professores(as) estejam aliciando menores para práticas sexuais, orientando a adoção de posturas homossexuais, que estejam estimulando a extinção do sexo masculino e feminino, e assim por diante. Isso nos leva a supor que existam dados, relatos de casos destas atividades em nosso município, que demandaria uma ação na direção de conter este “desserviço”. Além disso, na esteira do que defendeu o superado projeto da “Escola sem Partido”, criminaliza os(as) professores(as) que agora serão coibidos de discutir “certos temas” na escola, pois poderão ter de responder criminalmente, pois ferirão uma lei municipal, mesmo estando - as(os) docentes - embasadas(os) por uma práxis amplamente ancorada na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nos Parâmetros Curriculares Nacionais e nas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação, da Pedagogia e das Licenciaturas.
Em síntese, terão suas atividades, regulamentadas e qualificadas pelas instituições competentes, cerceadas, retirando-lhes autonomia e colocando-as/os sob o controle de agentes que não têm competência para as avaliar (não são da área educacional), mas para exercer controle por meio de estado policialesco que salvaguarda interesses particulares e valores morais de uma parcela da população. Os nossos estudantes devem se sentir acolhidos, respeitados em um espaço profícuo à construção do conhecimento, ao pensamento crítico e não coagidos, sofrendo pressão psicológica, autonegação e/ou sendo proibidos de discutir assuntos que dizem respeito ao seu crescimento enquanto pessoas, cidadãs e cidadãos capazes de atuar em uma sociedade em que a diferença (de corpos, gêneros e ideologias) é parte constituinte, não podendo ser simplesmente ignorada ou erradicada –, para além de todas e todos aqueles que se preocupam com a construção de uma sociedade em que a discussão pública e a participação nas decisões políticas não sejam tomadas apenas por aqueles que foram escolhidos para representar.
O diálogo, a discussão sobre o projeto em questão, é essencial para um processo que se queira verdadeiramente democrático, ouvindo e levando em conta todos/as aqueles/as que se disponham para tal, desfazendo os equívocos e, como já está em pauta, que sirva de referência para que erros desse tipo não se repitam.
4) Na perspectiva dos estudos de currículo, tal proposta remove o caráter pedagógico educacional da escola, uma vez que restringe a liberdade e delimita a atuação docente, a uma ação mecanizada sem mobilização de valores e não consideração e discussão da realidade do aluno; não define o que seria prática de doutrinação ou "curricularização" de uma suposta "ideologia de gênero", tornando-se assim inconstitucional, pois sugere a proibição de uma prática sem defini-la claramente; propõe a absurda ideia de divisão entre conteúdos e realidade - a educação contemporânea é estruturada na formação crítica para a leitura do contexto; e ainda, o/a professor(a) não poderia trabalhar valores nas escolas.
5) Em 2015, essa mesma abordagem foi apresentada quando da votação do PME, quando o projeto que suprimiu os termos “diversidade e gênero” foi votado favoravelmente, por unanimidade, na Câmara de Vereadores de Garanhuns. O projeto no entanto não seguiu adiante devido ao posicionamento contrário do Ministério Público (Recomendação nº 09/2015 que pedia a reinclusão da questão da diversidade cultural e de gênero no PME), que se baseou no parecer publicado então pelo Conselho Nacional de Educação, afirmando que os debates sobre gênero e sexualidade não poderiam ser omitidos nas escolas, podendo tal ato gerar o constrangimento de educadores/as, alunos/as e comunidade no tratamento da diversidade cultural, premissa essencial na prevenção da violência e elemento essencial na construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Este ato, no presente, e da forma como ele tem sido conduzido – não aberto ao diálogo a não ser devido à pressão popular –, representa, em nosso entender, a insistência em ignorar tais princípios, tal como estão consagrados na República Federativa do Brasil.
6) Por fim, ressaltamos que o Estado Brasileiro é laico, que a população de Garanhuns é plural e incorpora diversas denominações religiosas que possuem uma compreensão diversa das relações humanas, sociais etc. E que são parceiras da escola na medida em que buscam pelos seus serviços e se somam no enfrentamento às violências sofridas em função de etnia, gênero, sexualidade, religião ou classe social. Além de que, o que dá unidade e universalidade aos processos de ensino-aprendizagem são os conhecimentos científicos, assim é na educação, na medicina e em qualquer área do conhecimento.
Ressaltamos ainda a soberania e autonomia do(a) professor(a) em sala de aula, são profissionais habilitados, com competências comprovadas e suas práticas não trazem elementos desabonadores. Nesse caso, há que serem respeitados(as) e reconhecidos(as) pelos gestores públicos, com os quais partilham o compromisso de contribuírem para a construção de um mundo melhor.
Por esses motivos, embora considerando de antemão o projeto sem base, pois delimita uma prática que não existe, colocamo-nos à disposição para dialogar sobre o projeto apresentado, pois entendemos a boa vontade e a cumplicidade quando todos(as) estamos almejando a construção de uma sociedade que não seja pautada pela violência, medo e atropelo do diferente e desconhecido. Acreditamos que, só assim, uma sociedade poderá ambicionar ser classificada como democrática, onde a liberdade não seja significado de desresponsabilidade e omissão.
Texto redigido por coletivo composto por professores/as da rede municipal de Garanhuns - PE, da Universidade Federal Rural de Pernambuco, da Universidade de Pernambuco, estudantes de ensino médio e superior, movimentos sociais, mães, pais, filhos, etc.