Bruno Martins *
O
processo de disputa política eleitoral envolve diversas fases que vão desde a
filiação partidária até a diplomação e posse dos eleitos.
Trata
de um longo caminho a ser percorrido por quem pretende ocupar uma dos cargos
inerentes ao poder político estatal.
Todo
e qualquer cidadão que tem por objetivo ocupar algum cargo político por via da
candidatura nas eleições de 2018, deve observar os diversos critérios e as
condições apontadas pela legislação.
Os
riscos de se tornarem inelegíveis, impedindo assim o registro da candidatura
almejada é latente.
Um
dos requisitos primários ao registro de candidatura se concentra na denominada
desincompatibilização.
A
desincompatibilização consiste em ato jurídico pelo qual determinado candidato
se libera da macula da inelegibilidade, ao se apartar de determinados empregos,
cargos ou funções na administração pública direta ou indireta, permitindo
aquele concorrer à eleição pretendida.
O
instituto da desincompatibilização tem por fundamento a Constituição Federal e
a Lei Complementar 64/90.
Logo,
a depender da situação fática, a desincompatibilização ocorrerá nas hipóteses
de afastamento definitivo por meio da renúncia, do mandato eletivo, exoneração,
dispensa ou aposentadoria do cargo ou emprego gerador da inelegibilidade.
Além
dos afastamentos formais previstos na Constituição e na legislação, a
desincompatibilização se dará também pelo não exercício de fato, do cargo ou
função no tempo estabelecido pela lei.
De
tal maneira, exige-se não apenas a desincompatibilização formal, mas o
afastamento de fato das funções
Por
não existir um prazo geral para todos os candidatos, a desincompatibilização
exige para cada cargo político pretenso um prazo diferenciado.
A
lei complementar 64/90 denominada de lei das inelegibilidades, delibera que os
prazos para desincompatibilização dos candidatos as eleições 2018 vão de 03 a
06 meses anteriores a data do pleito eleitoral.
Isso
representa que a depender do emprego, cargo ou função que você ocupar o prazo
para se desincompatibilizar será diferenciado.
Para
exemplificar, quem ocupa a função de secretário municipal ou secretário de
estado e pretende ser candidato ao cargo de deputado federal ou estadual sem
incorrer na inelegibilidade deve estar desvinculado do emprego, cargo ou função
no prazo de até seis meses antes das eleições.
Este
mesmo prazo se aplica aos secretários municipais ou estaduais, nas hipóteses de
disputas aos cargos de Senador, Governador e Presidente da República.
Outro
exemplo, prefeito que assumiu o mandato em 2017, se pretender ser candidato ao
Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleia Legislativa, Governador de
Estado ou Presidente da República, deverá se desincompatibilizar no prazo de
até seis meses anteriores ao pleito eleitoral.
O
servidor público em sentido amplo e que pretende ser candidato nessas eleições,
terá um prazo para se desincompatibilizar de 03 meses antes das eleições.
No
que condiz aos vice-governadores e vice-prefeitos que pretendem disputar um
mandato eletivo, estes por sua vez podem concorrer, sem necessidade de
afastamento dos cargos desde que, não tenham sucedido ou substituído o titular
nos 06 meses anteriores ao pleito.
A
legislação impõe ao candidato que o ato de desincompatibilização deve ser
expresso em documento hábil a comprovar o afastamento no prazo legal.
Por
outro lado, a jurisprudência tem aceitado o afastamento de fato como elemento
capaz a comprovar a desincompatibilização, à exceção dos servidores ocupantes
de cargos comissionados.
O
ato jurídico de desincompatibilização deve ser encaminhado pelo servidor à
autoridade nomeante, como forma de comprovação do desligamento das atividades
que possam gerar inelegibilidade.
Na
conjectura da administração pública publicar o ato de afastamento do servidor
em data posterior ao exposto na lei de inelegibilidades, deve o candidato no
ato de registro comprovar que se desincompatibilizou no prazo legal e requereu
tempestivamente o afastamento, podendo
juntar
certidão expedida pela administração com a prova da data de não exercício do
cargo ou função.
A
desincompatibilização é um dos requisitos necessários ao regular processamento
do registro de candidatura para quem pretende disputar um cargo eletivo nas
eleições desse ano.
A
Lei das Inelegibilidades ao exigir a desincompatibilização permite uma maior
lisura na disputa eleitoral, impedindo de alguma forma que o ocupante de
emprego, cargo ou função pública se utilize destas em benefício de sua
candidatura em detrimento daqueles que não contam com qualquer aparato estatal.
* Advogado eleitoral,
Presidente do Instituto Caruaru de Direito Eleitoral. Ex-Secretário Jurídico e
Ex-Procurador-Geral da Câmara Municipal de Caruaru.

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